Federação viola lei ao não exigir aos atletas prova de exame médico

Juristas defendem que títulos atribuídos pela federação de padel podem estar em causa e médicos alertam que “será uma questão de tempo até surgir um problema”. IPDJ vai pedir esclarecimentos.

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No processo de filiação, a federação de padel não exige o exame médico-desportivo Nuno Ferreira Santos

O procedimento é simples e rápido. Em cerca de cinco minutos, após preencher um formulário online e pagar o valor da licença anual, qualquer praticante que pretenda fazer a sua filiação na Federação Portuguesa de Padel (FPP) tem a inscrição validada. O único documento exigido é o de identificação. A responsabilidade de apresentação do exame médico-desportivo, requisito obrigatório por lei em qualquer federação com Utilidade Pública Desportiva (UPD), é empurrada para o atleta. No processo de filiação existe a possibilidade de enviar o ficheiro que comprova a aptidão para a prática da modalidade ou, em alternativa, de ser assinado um “termo de responsabilidade”, “isentando” a FPP “de qualquer responsabilidade pela não realização do referido exame”.

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