Tribunal de Beja condenou militares da GNR que humilharam imigrantes em Odemira

Vinham acusados por crimes de abuso de poder, sequestro e ofensa à integridade física qualificada. Seis ficam com pena suspensa e um foi condenado a pena efectiva de seis anos.

Foto
Os sete arguidos foram condenados a penas de prisão, mas apenas num caso é efectiva ENRIC VIVES-RUBIO

O Tribunal de Beja condenou os sete militares da GNR de Odemira que vinham acusados de crimes de abuso de poder, sequestro e ofensa à integridade física qualificada de imigrantes asiáticos. A decisão final aplicou pena suspensa a seis arguidos e uma pena efectiva de seis anos a Ruben Candeias que, com outros dois arguidos, já tinha sido condenado num processo semelhante que também envolvia imigrantes.

Os outros militares condenados são Nelson Lima (2 anos e 6 meses), Diogo Ribeiro (2 anos), Nuno Andrade (1 ano e 3 meses), João Miguel Lopes (4 anos e 6 meses), Carlos Figueiredo (1 ano e 6 meses) e Paulo Cunha (1 ano e 6 meses).

O juiz presidente considerou que os arguidos “não agiram num contexto de ódio racial”, mas foram praticados actos que “não dignificam os militares da GNR pela baixeza das motivações” que estiveram por detrás do seu comportamento, que revelou “baixeza, abuso de poder e de autoridade". Foi uma "atitude torpe", sintetizou o magistrado.

O tribunal concluiu que acção dos sete militares da GNR “não foi mera brincadeira”, como um deles afirmou durante o julgamento. “Entraram no alojamento dos imigrantes, prenderam um imigrante, algemaram-no contra a sua vontade atrás das costas, privando-o da sua liberdade, ao mesmo tempo que lhe davam pancadas na cabeça, reguadas” e outro tipo de humilhações.

Jamais se conheceriam os factos se não tivesse sido apreendido o telemóvel com as imagens, que acabaram por conduzir à condenação dos arguidos, lembra o juiz presidente, frisando que a sua conduta violou os direitos e a liberdade de pessoas, ao agirem com evidente abuso de autoridade, tornando claro o “crime de sequestro agravado”.

E mesmo os militares que se limitaram a assistir ao comportamento dos colegas, “sem nada fazer, era sua obrigação intervir para lhe pôr cobro”, refere o acórdão.

Para além de colocarem “em risco o bom nome da instituição”, os sete arguidos “divertiram-se à custa da humilhação do cidadão imigrante”.

Pela dimensão dos atropelos aos direitos dos cidadãos indostânicos, a sentença determinou que, por tais práticas, os arguidos “são indignos de envergar a farda por se envergonharem a si próprios, a instituição e toda a comunidade de que fazem parte", com um reparo preocupante: “deste tipo de comportamentos será dado relevo em instituições internacionais”, colocando em causa a imagem do país.

Contudo, o juiz presidente deixou bem claro que este se tratou de um “caso isolado”, mas que lhe suscitou uma pergunta que obviamente não teve resposta: “o que é que vos passou pela cabeça para praticar tais actos”, admitindo que a sua projecção na loucura das redes sociais fosse a motivação.

Confrontado com a decisão do tribunal, António Alves, advogado de Ruben Candeias, considerou que a aplicação de uma pena efectiva de seis anos ao seu constituinte “é sempre dura”, salientando que após a análise do acórdão e a fundamentação que lhe é dada verá "se existem bases para recorrer.”

Por sua vez, a defesa de Nuno Andrade admite que a análise feita pelo tribunal poderá ter outro entendimento no tribunal superior.

Sugerir correcção
Ler 5 comentários