Número de adeptos banidos de estádios na época passada foi o maior de sempre. Quase metade é do Sporting

As 335 medidas de interdição concentraram-se em apoiantes de cinco clubes: Sporting, Benfica, FC Porto, Sp. Braga e V. Guimarães. Quase 30% dos adeptos banidos têm entre 16 e 20 anos.

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Dos 335 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2021-22, 138 são do Sporting EPA/Tiago Petinga

Os 335 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2021-22 correspondem ao “valor mais elevado de sempre numa só época desportiva”, com quase metade do Sporting, revela esta terça-feira um relatório sobre violência associada ao desporto (RAViD).

“Foi comunicada ao Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), ao longo da época 2021-22, a entrada em vigor de 335 interdições de acesso a recinto desportivo, o que constitui um aumento de 109,4% comparativamente à época 2020-21, em que se registaram 160 medidas de interdição entradas em vigor”, refere o RAViD, a que agência Lusa teve acesso.

O RAVid, elaborado pelo PNID, afecto à Polícia de Segurança Pública (PSP), e pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), destaca que se trata “do número mais elevado de sempre de medidas de interdição entradas em vigor numa só época desportiva em Portugal, o que reforça a tendência crescente de aplicação destas medidas”.

Segundo o documento, das 335 medidas de interdição que entraram em vigor na última época, 274 resultaram de decisão da APCVD (81,8%) e as restantes 61 foram determinadas pelos tribunais (18,2%).

O documento, que reúne informação proveniente das forças de segurança e das autoridades judiciárias e administrativas, dá conta de que estas 335 medidas de interdição se concentraram em adeptos de cinco clubes (76,2%), nomeadamente do Sporting (138), seguido de Benfica (49), FC Porto (44), Sporting de Braga (13) e Vitória de Guimarães (13).

Os motivos que levaram à interdição destes espectadores em recintos desportivos prendem-se com posse ou uso de artefactos pirotécnicos (25), incitamento à violência, racismo, xenofobia (48) e agressões (17).

O RAVid indica também que se verificaram 537 decisões condenatórias com carácter definitivo (as que, esgotada a possibilidade de recurso, já produziram efeitos), proferidas pela APCVD entre 1 de Julho de 2021 e 30 de Junho de 2022, 274 das quais entraram em vigor na última temporada.

Maioria pertence a grupos organizados

De acordo com o mesmo documento, a maioria dos adeptos impedidos de entrar nos estádios e sujeitos a medidas de interdição determinadas pela APCVD são homens, maioritariamente residentes nos distritos de Lisboa (37,6%), Porto (22,3%) e Braga (12%). Quanto à distribuição etária, 29,9% dos adeptos têm entre 16 e 20 anos, uma percentagem muito próxima da registada na faixa dos 21 aos 25 anos (29%).

O relatório refere igualmente que 86,5% dos adeptos são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA) e 64,9% das sanções acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos que entraram em vigor reportam-se a períodos entre oito e 12 meses.

A maioria das situações está relacionada com futebol (97,3%) e, em particular, com a I Liga, na qual se contabilizam 59,6% do total de interdições aplicadas nesta modalidade.

A PSP, responsável pelo policiamento da maior parte dos jogos de futebol profissional e considerados de risco elevado, monitorizou, na época passada, 300 adeptos proibidos de frequentar recintos desportivos por decisão das autoridades judiciárias e por sanção acessória decretada pela APCVD. No início da actual época desportiva, a PSP estava a monitorizar 244 adeptos impedidos de entrarem em recintos desportivos.

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