Despesas com teletrabalho: acordos passam a poder prever um valor fixo

Propostas do BE para clarificar normas do teletrabalho foram aprovadas por PS, PSD e PCP. Cálculo das despesas passa a ter por base o último mês de trabalho presencial.

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Dificuldade em provar acréscimo de despesas levava algumas empresas a pagar um valor fixo Paulo Pimenta

O PS, o PSD e o PCP aprovaram, nesta terça-feira, uma proposta do BE que esclarece que os acordos de teletrabalho devem prever o valor a pagar ao trabalhador pelas despesas de teletrabalho. Trata-se de uma alteração às normas do teletrabalho que entraram em vigor no início de 2022 e que geravam dúvidas.

Além disso, os deputados deram luz verde a uma outra proposta em que se prevê que, na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo, as despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho são calculadas por comparação com o último mês de trabalho em regime presencial.

As novas regras do teletrabalho, previstas na Lei 83/2021, já previam que são integralmente compensadas pelo empregador “todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho […], assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.

E que cabe ao trabalhador provar que tem despesas que não existiam antes do acordo do teletrabalho ou que elas são mais elevadas, por comparação com as despesas homólogas mensais do ano anterior ao acordo de teletrabalho, antes de ter iniciado o teletrabalho. O problema é que, por causa da pandemia, muitos trabalhadores já estavam em teletrabalho nesse período.

Tal como o PÚBLICO noticiou, algumas empresas optaram por pagar um valor fixo aos trabalhadores, para ultrapassar as dificuldades no apuramento das despesas.

Agora, e sem que se estivesse à espera, o PS viabilizou a proposta do BE que incentiva as empresas e os trabalhadores a acordarem um valor fixo para as despesas com o teletrabalho.

“O contrato individual de trabalho e o contrato colectivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais”, lê-se no novo n.º 3 do artigo 168.º do Código do Trabalho.

Quando as partes não chegam a acordo quanto ao valor fixo – lê-se também na proposta agora aprovada – “consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo a que se refere o artigo 166.º, assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho em regime presencial”.

“O princípio é que o acordo tem de ter um valor fixo. Na ausência de acordo quanto a esse valor, o cálculo é feito por comparação com o último mês de trabalho em regime presencial”, adiantou o deputado do BE, José Soeiro, no final da reunião do grupo de trabalho que está a debater as alterações à legislação laboral e onde a proposta foi aprovada na especialidade.

“A nossa expectativa é que com isto se resolvam alguns dos problemas identificados na comparação das despesas e estimulando que haja um valor fixo”, acrescentou.

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