MP arquiva processo de alunos de Famalicão proibidos de frequentar Cidadania

O anúncio do arquivamento foi feito pelo pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, numa publicação em que refere que “imperou o bom senso”.

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Decisão foi conhecida esta quarta-feira Rui Gaudencio/Arquivo

O Ministério Público no Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão arquivou o processo de promoção e protecção de dois alunos proibidos pelos pais de frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

O anúncio do arquivamento foi feito pelo pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, numa publicação em que refere que "imperou o bom senso".

Artur Mesquita Guimarães diz que foi notificado esta quarta-feira do arquivamento e agradece a todos quantos se juntaram à família na defesa dos seus direitos, liberdades e garantias, no que se refere à educação dos filhos.

Fica, assim, sem efeito a audiência que estava marcada para sexta-feira, para decidir o futuro dos alunos.

Na terça-feira, o pai dos alunos, Artur Mesquita Guimarães, disse à Lusa que já foi interposta uma queixa-crime, por difamação, contra o procurador do Ministério Público responsável pelo processo, face ao teor das alegações que lavrou. "São alegações manifestamente difamatórias, que não podíamos, de forma alguma, deixar passar em claro", referiu.

Em causa estão dois alunos, irmãos, que frequentam o Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco e cujos pais os impedem, desde o ano lectivo 2018/2019, de frequentarem a disciplina Cidadania e Desenvolvimento.

Os pais alegam objecção de consciência, defendendo que a educação para a cidadania é uma competência deles.

Sublinham que lhes suscitam "especiais preocupação e repúdio" os módulos "Educação para a igualdade de género" e "Educação para a saúde e sexualidade", que fazem parte da disciplina em questão. Dizem ainda que os restantes módulos da disciplina são uma "perda de tempo".

Nos últimos quatro anos, os alunos foram dados como "chumbados" por causa das faltas àquela disciplina, mas, por decisão do Ministério da Educação, têm transitado de ano, de forma condicionada, enquanto se aguarda pelo desfecho dos processos judiciais relacionados com o assunto, que correm nos tribunais administrativos.

Entretanto, o caso chegou também ao Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Famalicão, tendo o procurador responsável pelo processo, nas alegações que apresentou, pedido que os dois alunos fossem colocados à guarda da escola durante o período escolar.

"A medida que se configura como efectivável a ultrapassar o impasse da situação de perigo, passado, presente e futuro, será a de confiança a pessoa idónea, no concreto circunstancialismo, a confiança dos jovens à entidade mais indicada para o concreto perigo: a própria Escola. A colocação dos jovens, apenas durante o período escolar, sob a guarda da própria escola", referia o MP.

O MP considerava que os pais punham "em perigo" a formação, educação e desenvolvimento dos filhos e que há o perigo de retenção e de consequente dificultação de acesso ao ensino superior, quando em causa estão "alunos de excelência, com um percurso académico irrepreensível".

O JN noticia esta quarta-feira, na sua edição online, que o procurador que lavrou estas alegações foi afastado do processo e que a sua substituta se decidiu pelo arquivamento, por não haver risco para os menores.

O caso fica, assim, nas mãos dos tribunais administrativos, a quem caberá decidir sobre o percurso escolar dos alunos em causa.

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