Apoio estatal para vítimas de violência doméstica é insuficiente

Associações afirmam que subsídio e licença criados para ajudar a reestruturar a vida das vítimas de violência doméstica é insuficiente. O subsídio é, em média, de 166 euros e a licença de 10 dias.

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Baixos apoios não permitem a vítimas de violência doméstica uma fácil reestruturação familiar. Paulo Pimenta

A licença e o subsídio estatal para apoiar a mudança de casa e a reestruturação da vida familiar de vítimas de violência doméstica já foram pedidos por 452 mulheres e 11 homens, perfazendo um total de 463 pessoas, entre os 35 e os 55 anos.

De acordo com o Instituto da Segurança Social, os pedidos para o apoio, que entrou em vigor em Novembro de 2020, foram feitos um pouco por todo o território nacional, mas com uma maior incidência na Região Norte (37%) e em Lisboa e Vale do Tejo (31%).

A licença e o subsídio de reestruturação familiar podem ser pedidos por todos aqueles a quem tenha sido conferido o estatuto de vítima de violência doméstica e que se tenham visto obrigados a sair da sua residência. A licença é de dez dias e o apoio financeiro varia de acordo com os rendimentos do requerente, tendo um valor mínimo diário de 14,77 euros. O montante médio do subsídio ronda os 166 euros e, para as associações que acompanham as vítimas, os apoios são insuficientes, sendo necessário o aumento dos dias de licença e do valor mínimo pago.

Ao Jornal de Notícias, a Segurança Social garantiu que “o procedimento de reconhecimento do direito, a atribuição e o pagamento do subsídio de reestruturação familiar têm natureza urgente, pelo que os serviços, desde que o requerimento esteja devidamente instruído, diligenciam desde logo no tratamento e decisão do mesmo”.

Ilda Afonso, da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), afirma que a existência destes apoios é muito importante, mas que os dez dias e o montante mínimo pago são insuficientes para que alguém possa reorganizar uma vida.

O psicólogo e assessor técnico da direcção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), Daniel Cotrim, considera estes valores muito curtos, reforçando que, na maioria dos casos, informam a vítima da existência do apoio mas não fazem uso dele.

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