Contribuição especial de 33% sobre supermercados exclui pequenas empresas

Micro e pequenas sociedades ficam de fora, mas as médias pagam o novo tributo. Medida aplica-se em 2022 e 2023. Empresas onde o retalho alimentar não vale mais do que 25% ficam isentas.

Foto
As empresas com supermercados pagam a contribuição se tiverem lucros "excedentários" face aos quatro anos anteriores Nuno Ferreira Santos

A nova contribuição especial sobre as empresas de distribuição alimentar — que o Governo propõe criar para tributar os lucros excedentários deste sector — vai ser idêntica à contribuição prevista a nível europeu para o sector energético, com uma taxa de 33%, confirmou o PÚBLICO depois de o Governo ter concluído a redacção da proposta de lei no Conselho de Ministros de quinta-feira.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 14 comentários