Liberdade de expressão: sim ou não

Um decisão recente do Tribunal da Relação de Coimbra que serve também para ilustrar as duas correntes dos nossos tribunais em matéria de liberdade de expressão.

Os limites concretos do que se pode dizer, isto é, da liberdade de expressão, são definidos pelos tribunais. Pelos tribunais nacionais, em primeiro lugar, e, em alguns casos, pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Como é sabido, de uma forma simplista, podem distinguir-se, nas decisões dos nossos tribunais, duas correntes: a corrente tradicional, genericamente designada pela expressão “o respeitinho é muito bonito”, e a corrente que podemos designar por “europeia”, que tem em conta, de forma efectiva, a jurisprudência do TEDH, que dá uma enorme importância à liberdade de expressão como garantia da democraticidade da vida em sociedade.

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