Renegociação de créditos ficará isenta de imposto de selo

As renegociações de crédito feitas entre 1 de Novembro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023 ficarão isentas de imposto de selo, propõe o PS.

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As famílias cujas taxas de esforço ultrapassem 36% poderão renegociar os créditos à habitação Miguel Manso

A renegociação de créditos feita no âmbito do diploma aprovado pelo Governo para mitigar o impacto da subida das taxas de juro ficará isenta de imposto de selo. Esta é uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 apresentadas pelo Partido Socialista (PS), que justifica a medida com a necessidade eliminar os custos destes procedimentos para os cidadãos que a eles recorram.

Em causa está o diploma, aprovado no início deste mês pelo Governo, que prevê que as famílias poderão renegociar créditos à habitação a partir do momento em que a prestação destes empréstimos ultrapasse os 36% do rendimento líquido do agregado familiar, contando, para este cálculo, os encargos com o empréstimo à habitação e ao consumo, no caso de estes últimos também existirem.

Na proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 agora apresentada, os socialistas consideram ser “necessário mitigar os efeitos destes procedimentos para os cidadãos”. Assim, propõem “uma isenção de imposto do selo para as operações de reestruturação do crédito em regime legal de crédito à habitação, em concreto para as prorrogações de prazo e refinanciamento da dívida, considerando que as operações de mudança de instituição de crédito já estão actualmente isentas nos termos da alínea j) do n.º1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo”, pode ler-se na proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo PS.

Ficarão isentos de imposto de selo, então, estes dois tipos de renegociação de crédito: prorrogação do prazo e “celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”.

Esta isenção, detalha ainda a proposta, aplica-se às renegociações feitas entre 1 de Novembro de 2022 e 31 de Dezembro de 2023.

Ainda no que diz respeito ao sector bancário, o PS propõe que o prazo para o cumprimento obrigação de reporte de informação pelas instituições financeiras à Autoridade Tributária e Aduaneira seja antecipado, de 31 de Julho para 30 de Abril.

“Considerando que a antecipação deste reporte de informação permite um tratamento dos dados mais atempado e adequado, com benefícios nos fluxos de troca de informação e nas acções de controlo, e que os operadores estão devidamente rotinados com a obrigação de reporte, propõe-se que o prazo anual seja revisto e termine a 30 de Abril”, justificam os socialistas.

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