IMI de alojamentos locais em zonas de pressão urbanística poderá ser agravado em 100%

No âmbito da discussão do Orçamento do Estado, o PS propõe permitir que os municípios agravem o IMI das casas afectas a alojamento local ou que não estejam a ser utilizadas como habitação.

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Munícipios poderão penalizar proprietários de alojamento local com agravamento de IMI Ana Marques Maia

Os imóveis localizados em zonas de maior pressão urbanística e que estejam afectos à actividade de alojamento local poderão ser penalizados por via do imposto municipal sobre imóveis (IMI), que poderá ser agravado em 100% se os municípios assim o decidirem.

Esta é uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 apresentadas pelo Partido Socialista (PS), que quer alterar o Código do IMI para dar às autarquias a possibilidade de agravarem a taxa de IMI em até 100% para os imóveis que não estejam afectos a habitação.

O agravamento mais acentuado proposto pelo PS dirige-se especificamente ao alojamento local. “Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir uma majoração até 100% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios afectos a alojamento local localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio”, pode ler-se na proposta entregue pelo PS à Assembleia da República.

Já no caso dos “prédios para habitação que não estejam afectos exclusivamente a habitação própria e permanente”, e que também estejam localizados em “zonas de pressão urbanística”, os municípios poderão majorar a taxa de IMI em até 25%. Aqui, segundo explicou o deputado socialista Miguel Cabrita em conferência de imprensa, o objectivo é abranger as casas que não estejam ocupadas e que se encontrem “indisponíveis para arrendamento”.

O PS propõe, ainda, que, em zonas de pressão urbanística, os municípios possam agravar a taxa de IMI em 50% para os “prédios afectos a habitação cujo proprietário seja uma pessoa colectiva e não estejam afectos a habitação própria e permanente de uma pessoa singular”. Neste caso, a intenção passa por abranger os fundos imobiliários e empresas que detenham casas sem as colocar disponíveis no mercado.

A proposta dos socialistas não define, contudo, o conceito de zonas de pressão urbanística, uma definição que é remetida, em todos os casos, para um “diploma próprio” posterior. Em sentido lato, zonas de pressão urbanística serão aquelas em que exista maior dificuldade de acesso à habitação, por escassez de oferta em relação à procura.

Imposto agravado para prédios devolutos

Na proposta agora apresenta, o PS introduz, também, uma alteração à norma que agrava o IMI de casas devolutas, encurtando o prazo a partir do qual este agravamento tem efeito de dois para um ano.

“Os prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos há mais de um ano, os prédios em ruínas, bem como os terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio, estão sujeitos a agravamento [do IMI]”, pode ler-se na proposta do PS. Na redacção actual do Código do IMI, este agravamento está previsto para os prédios devolutos “há mais de dois anos”.

Ainda no que diz respeito a este imposto, o PS propõe uma alteração à forma como é decidida a isenção de IMI para os monumentos nacionais e prédios classificados como sendo de interesse público ou municipal, passando essa responsabilidade para os municípios.

“Sendo o IMI receita própria dos municípios, propõe-se que devam ser precisamente os municípios a fazer esta avaliação, quando a classificação é uma competência das autarquias ou quando os prédios individualmente considerados integram conjuntos ou sítios classificados como monumentos nacionais, em função daquela que é a realidade do território”, começa por explicar o PS.

Nesse contexto, “passa a exigir-se a existência de um procedimento municipal de reconhecimento do direito à isenção, cujo resultado de deferimento deverá ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos matriciais e de liquidação deste imposto”.

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