Redução do período normal de trabalho

A limitação do tempo de trabalho semanal para 32, 34 ou 36 horas beneficiará a saúde física e mental dos trabalhadores, bem como a conciliação do trabalho com a vida familiar e a formação.

Segundo o artigo 203.º do Código do Trabalho (CT) o limite máximo do período normal de trabalho é de 8 horas por dia e 40 horas durante cinco dias semanais. Porém, o referido limite máximo diário pode ser reduzido por regulamentação colectiva de trabalho ou, por acordo, até duas horas diárias, em termos médios, sem diminuição da retribuição dos trabalhadores (artigo 205.º do CT).

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