Mulher condenada a multa por maus tratos a animais depois de ter sido absolvida

A mulher foi condenada à pena de 120 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, por ter agredido com violência um cão de um vizinho. O animal acabou por ser eutanasiado.

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Os factos ocorreram no dia 13 de Julho de 2019, quando o dono do cão abriu o canil para proceder à sua limpeza e o animal aproveitou para fugir Nelson Garrido

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a uma multa de 660 euros uma mulher acusada de ter agredido com violência um cão de um vizinho, revogando a decisão da primeira instância que tinha absolvido a arguida.

O acórdão, datado de 28 de Setembro e a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), condenando a arguida à pena de 120 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros, totalizando 660 euros.

O juiz do Tribunal de Santa Maria da Feira que analisou o caso disse ter ficado com dúvidas quanto à autoria dos factos imputados à arguida e absolveu a mulher de um crime de maus tratos a animais de companhia por falta de provas.

No entanto, após analisarem todas as provas, os juízes da Relação concluíram que foi feita “uma errada valoração da prova”, considerando que, atendendo ao local e ao curto espaço de tempo desde que o cão entrou no terreno da arguida e veio a ser encontrado pelo seu dono, só pode ter sido aquela a provocar as lesões no animal, uma vez que não existia qualquer outra pessoa no terreno.

Os factos ocorreram no dia 13 de Julho de 2019, quando o dono do cão abriu o canil para proceder à sua limpeza e o animal aproveitou para fugir para um terreno situado nas traseiras da residência da arguida.

O dono do animal ouviu o canídeo a ganir e após ter entrado no terreno encontrou o canídeo praticamente inanimado, com o crânio furado em dois sítios e coberto de sangue.

De imediato, prestou socorro ao animal, tendo transportado o mesmo para uma clínica veterinária onde acabou por ser eutanasiado por não ser provável a sua sobrevivência.

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