No Estádio do Dragão houve dois pormenores interessantes que merecem uma breve nota de referência em termos do que está regulamentado. Diogo Costa jogou na primeira parte com um equipamento amarelo/alaranjado que em termos visuais se confundia claramente com o dos jogadores do Paços Ferreira, nomeadamente quanto à camisola e às meias. Ao intervalo mudou para equipamento preto que passou a ser igual em termos de cor ao do árbitro. Ambas as situações colidem com o que está escrito na lei 4 “O equipamento dos jogadores”, página 54, ponto 3. cores: “… cada guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o distinga dos outros jogadores e dos elementos da equipa de arbitragem…”
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