Pilotos da TAP vão ganhar mais e sem cortes para voar em folgas ou férias

Os pilotos que, de forma voluntária, voem em dias de descanso auferem uma remuneração mais elevada e sem o corte salarial de 35% que está a ser aplicado no âmbito da reestruturação da companhia aérea.

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Acordo na TAP prevê que o tempo de serviço de voo realizado em dia de férias ou de folga seja remunerado Rafael Marchante/Reuters

A TAP e o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) chegaram a acordo para a prestação de serviço em dias de folga ou férias, que prevê uma remuneração mais elevada e sem cortes, de carácter excepcional.

De acordo com uma mensagem da Comissão Executiva da TAP enviada aos pilotos, “foi celebrado ontem (3/11/2022) acordo entre a TAP e o SPAC visando enquadrar e regular a prestação de serviço de voo em dia(s) de folga ou de férias”.

Segundo a empresa, “a existência de um mecanismo ágil e flexível de prestação de serviços em folgas e férias adquire uma relevância acrescida no actual momento da TAP, em que se concretiza a projectada recuperação da sua operação e o seu reequilíbrio económico-financeiro, nas num cenário global que se caracteriza por uma enorme incerteza”.

Assim, o acordo prevê que o tempo de serviço de voo realizado em dia de férias ou de folga seja remunerado “com base num vencimento horário de 2,2% da Tabela Salarial do RRRGS em vigor a 31 de Dezembro de 2020, sem redução remuneratória”.

Ou seja, os pilotos que, de forma voluntária, voem em dias de descanso, auferem uma remuneração mais elevada e sem o corte salarial de 35% que lhes está a ser aplicado, no âmbito do acordo de emergência que permitiu dar início à reestruturação da companhia aérea.

“A TAP congratula-se ainda com o acordo alcançado, já que o mesmo é sinal evidente de que está em curso um diálogo construtivo com o SPAC, que nos faz acreditar que outros consensos serão alcançáveis, em particular na construção do novo Acordo de Empresa”, assinalou a Comissão Executiva, na mesma mensagem.

O acordo entrou em vigor esta sexta-feira e termina no dia 31 de Dezembro de 2023, ou antes, na data da entrada em vigor de um novo Acordo de Empresa que venha a ser alcançado.

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