O Tribunal de Instrução do Porto considera que não há indícios suficientes para julgar a enfermeira especializada em saúde materna e obstétrica que o Ministério Público (MP) acusou de homicídio por negligência de um nascituro, assumindo que a morte teria sido evitada, se a aquela profissional tivesse acompanhado a grávida presencialmente desde o início do trabalho de parto.
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