Isaltino Morais diz que contratação de parcerias público-privadas cumpriu regras

Autarca está acusado do crime de prevaricação num processo que envolve parcerias público-privadas. Isaltino Morais e outros arguidos estão a pagar do seu bolso a digitalização do processo.

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Isaltino Morais nega que município tenha sido lesado Rui Gaudencio/Arquivo

Depois de ter sido acusado de prevaricação de titular de cargo político num processo relacionado com parcerias público-privadas (PPP) em mandatos anteriores como autarca de Oeiras, Isaltino Morais diz que “todos os procedimentos relativos às parcerias público-privadas em causa foram efectuados no cumprimento das regras legais aplicáveis e pelas entidades com competência para o efeito”.

Soube-se na quinta-feira, que o autarca, juntamente com os antigos autarcas de Mafra, José Ministro dos Santos, e de Odivelas, Susana Amador (que actualmente é deputada), está acusado do crime de prevaricação na sequência de parcerias público-privadas institucionais firmadas entre 2006 e 2012 com uma empresa de construção civil para erguerem equipamentos como centros de congressos, escolas e centros geriátricos. Como não podiam ultrapassar níveis de endividamento que já estavam quase esgotados, diz o Ministério Público que estes autarcas recorreram a este expediente, que passava por pagarem o aluguer dos equipamentos à firma em causa, a Manuel Rodrigues Gouveia MRG – Engineering & Solutions, durante 25 anos, findo o qual os municípios se tornariam seus donos.

O pagamento das rendas ao longo desses 25 anos “implicava um custo maior para o município quando comparado com o custo de construção dos equipamentos com recurso a uma empreitada de obra pública”, salienta o Ministério Público.

Ora, em comunicado, Isaltino Morais diz que “não há qualquer fundamento para afirmar que o município de Oeiras ficou lesado pela contratualização das referidas parcerias, tendo em conta o desfecho dos processos”. Diz ainda o autarca que quando foi dada nota de “problemas existentes no funcionamento dessas parcerias, atribuíveis, basicamente, às falhas no financiamento que estava contratualizado com CGD”, tomou, em 2011, “medidas tendentes à verificação das questões suscitadas e ao reforço da garantia da boa execução de todos os trabalhos em curso por parte das duas sociedades envolvidas”.

Por agora, Isaltino Morais diz estar a fazer a “análise respectiva” de todo o processo e que só depois estará “em condições de tomar posição sobre os factos que [lhe] são imputados e sobre a respectiva qualificação”, que fará “no tempo e nos locais apropriados com a devida fundamentação”. E adianta que nunca foram realizadas buscas na sua casa ou no seu gabinete na câmara.

Reforça ainda que a constituição das duas PPP “foi precedida de concurso público para escolha do parceiro privado e por júri absolutamente independente” e que não teve “qualquer participação em todo o processo de constituição dos referidos parceiros, para além do facto de ser presidente da câmara à data de constituição dos mesmos”.

O crime de prevaricação é punível com pena de prisão que pode ir dos dois aos oito anos.

PS recusa comentar caso da “vice” da bancada

Questionado pelos jornalistas na Assembleia da República sobre o facto de a vice-presidente da bancada socialista Susana Amador estar acusada pelo crime de prevaricação, o líder do grupo parlamentar do PS recusou fazer comentários. Eurico Brilhante Dias alegou que “essa é uma questão estritamente pessoal”.

Na verdade, Susana Amador praticou os crimes enquanto autarca eleita pelo PS, partido pelo qual liderou a Câmara de Odivelas entre 2005 e 2015. O líder parlamentar socialista que foi secretário de Estado do segundo Governo de António Costa ao mesmo tempo que Susana Amador assumiu o cargo de secretária de Estado da Educação durante um ano (2019/20) argumentou que esta “é uma questão em que o PS não tem intervenção. Os tribunais e o Ministério Público fazem o seu trabalho e a senhora deputada, no quadro dos seus direitos constitucionais, fará a sua defesa”.

Eurico Brilhante Dias insistiu que o grupo parlamentar “não tem de emitir opinião sobre esses factos. Portanto, queremos que as instituições funcionem e que o processo decorra nos seus trâmites normais”.

A Assembleia da República já autorizou o levantamento da imunidade parlamentar de Susana Amador no âmbito deste mesmo processo em Junho do ano passado para a deputada prestar declarações.

Isaltino obrigado a contratar empresa para digitalizar processo

Isaltino Morais e outros arguidos estão a pagar do seu bolso a digitalização de parte significativa do processo em que são arguidos, revelou o advogado do autarca, Rogério Alves. Motivo: “O Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa disse-nos não ter capacidade para digitalizar todo o inquérito.”

Por essa razão, explica o ex-bastonário dos advogados, o autarca e outros arguidos, entre os quais se encontram os ex-presidentes das câmaras de Odivelas e de Mafra, contrataram uma empresa que está neste momento no DIAP a fazer cópias digitais de parte significativa dos apensos do processo, que são mais de cem, uma vez que os 15 volumes que constituem o processo principal foram todos já digitalizados pelos serviços do Ministério Público e entregues aos visados.

Os custos daquilo a que Rogério Alves chama, de forma irónica, uma parceria público-privada são elevados, mas não existe grande alternativa, uma vez que parte dos arguidos tenciona pedir a abertura de instrução do processo, uma fase facultativa que visa o arquivamento das suspeitas antes de o caso chegar a julgamento, através de uma espécie de pré-julgamento realizado por um juiz de instrução. E têm menos de um mês de prazo para o poderem fazer.

Para se inteirarem de todo o material recolhido contra si pelo Ministério Público, não lhes resta outra alternativa senão esta, uma vez que a consulta do processo nas instalações do DIAP e nos seus horários de funcionamento seria demasiado morosa.

Questionada pelo PÚBLICO sobre a situação, a directora do DIAP de Lisboa, Fernanda Pego, explicou que este departamento tem um reduzido número de digitalizadores. Além disso, “o trabalho de digitalização dos processos é realizado pelos oficiais de justiça dentro da sua limitada disponibilidade, considerando que não é a sua atribuição funcional principal”, razão pela qual nem todos os processos do DIAP são digitalizados. “E os que o são podem não o ser integralmente”, ressalva a magistrada.

Neste caso, “quanto aos elementos do processo que não se encontravam digitalizados, e por falta de condições do DIAP para empreender tal tarefa, foram os arguidos autorizados a, pelos seus meios, proceder à respectiva digitalização” algo que não é inédito em processos desta dimensão.

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