Marcelo dá luz verde às mexidas na contratação pública, mas alerta para riscos

Apesar das objecções do TdC e da ANMP, e para não criar dificuldades à utilização das ajudas europeias, o Presidente promulgou o diploma do Governo que altera o Código dos Contratos Públicos.

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Presidente promulga diploma do Governo para acelerar execução do investimento público LUSA/RUI OCHOA

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei do Governo que altera o Código dos Contratos Públicos, revela uma nota publicada esta quarta-feira no site da Presidência da República sobre o diploma que tem como objectivo agilizar o investimento público​. Na mesma mensagem, fica claro que o chefe de Estado não quer ser um obstáculo à utilização dos fundos europeus na qual vê um “deslizar da execução” , apesar dos riscos que aponta ao novo regime.

“A presente alteração legislativa levantou objecções, designadamente em matéria de transparência, de livre concorrência e de eventual concentração excessiva de obras, ao Tribunal de Contas (TdC) e à Associação Nacional de Municípios (ANMP)”, lê-se na nota da Presidência, que chega no dia em que os deputados começam a debater no Parlamento o Orçamento do Estado para 2023, cuja previsão de crescimento económico tem como pressuposto um nível recorde de execução do investimento público.

“No entanto, sem deixar de sublinhar os riscos decorrentes deste novo regime, olhando ao relativo deslizar da execução e aos prazos limitados previstos, parecendo indispensável adoptar medidas excepcionais para tentar recuperar o tempo transcorrido e permitir a utilização das ajudas europeias, não querendo criar dificuldades ou outras justificações, tendo, antes em vista, atingir objectivos fundamentais para o país, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código dos Contratos Públicos”, justifica.

Ou seja, Marcelo admite que as mexidas na lei, que o Governo aprovou no Conselho de Ministros da passada quinta-feira, representam um risco, mas dá prioridade ao facto de Portugal ter objectivos para atingir. Um deles é a utilização até 2026 de subvenções a fundo perdido no valor de quase 17 mil milhões de euros até 2026, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Um objectivo que já era considerado exigente antes, uma vez que representaria um ritmo de execução superior ao que historicamente Portugal tem de fundos europeus, e que deverá ser ainda mais, visto que, tal como refere a nota da Presidência, se regista uma demora na utilização dos fundos europeus.

As alterações que saíram do Conselho de Ministros de quinta-feira alteram a Lei n.º 30/2021, de 21 de Maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de Agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de actividades de investigação e desenvolvimento.

No dia em que foi aprovado pelo executivo, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, argumentou que não veria razão para que Marcelo Rebelo de Sousa tivesse desta vez as mesmas preocupações que partilhou em 2021, da primeira vez que o executivo mexeu no Código dos Contratos Públicos.

As preocupações do Presidente, “à época, foram resolvidas”, disse o governante, e foram acrescentadas “camadas de fiscalização” dos contratos de obras públicas. O Presidente chegou a vetar o diploma, que teve de ser alterado para passar em Belém.

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