Juiz refuta incompetência para continuar com a instrução do processo BES/GES

Pedro Santos Correia recusou declarar-se incompetente para prosseguir com fase de instrução, após ser confrontado com requerimentos sobre a ilegalidade das decisões do CSM que levaram à substituição do anterior juiz de instrução do caso BES/GES, Ivo Rosa.

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Antiga sede do Banco Espírito Santo, em Lisboa Daniel Rocha

O juiz Pedro Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa à frente da instrução do processo BES/GES, recusou segunda-feira declarar-se incompetente para prosseguir com esta fase, face a um requerimento apresentado por dez arguidos e um assistente.

Na primeira sessão de instrução conduzida pelo magistrado, Pedro Santos Correia foi confrontado com vários requerimentos que apontavam a ilegalidade das decisões do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que levaram à substituição do juiz de instrução do caso BES/GES e a falta de requisitos para ocupar o posto de juiz 2 no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), além do adiamento das diligências que estão marcadas para esta semana.

“Não colhe, salvo o devido respeito, o entendimento de que o magistrado judicial subscritor deveria declarar-se incompetente para a tramitação dos presentes autos por falta de preenchimento dos requisitos legais para o efeito, o que apenas uma leitura parcial do regime legal a respeito permitiria concluir”, pode ler-se no despacho.

Para o juiz, as questões levantadas relativamente ao movimento judicial de magistrados — no qual Ivo Rosa foi graduado para os Tribunais da Relação, embora essa promoção esteja suspensa devido a um processo disciplinar — e sobre a actuação disciplinar do CSM são “absolutamente estranhas às finalidades da instrução” e, nesse sentido, sugeriu aos requerentes a impugnação das decisões do órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Já quanto às acusações de não possuir o tempo de experiência suficiente para ser colocado no TCIC, Pedro Santos Correia invocou o Estatuto dos Magistrados Judiciais para contestar esse entendimento e, assim, reafirmar as deliberações do CSM.

“Em caso de premente conveniência de serviço, o Conselho Superior da Magistratura pode colocar, em lugares de juízo central ou local de competência especializada, juízes de direito com menos de cinco anos de exercício de funções em juízo local de competência genérica”, recordou o magistrado, que tem apenas cerca de quatro anos de experiência, já incluindo o seu período de formação no Centro de Estudos Judiciários.

Pedro Santos Correia reiterou ainda que cabe a si a direcção da instrução do processo e as decisões sobre a ordem das diligências, tendo recusado o adiamento das sessões agendadas para esta semana. Por outro lado, vincou a sua competência para “indeferir os actos requeridos que entenda não interessarem à instrução ou servirem apenas para protelar o andamento do processo”.

A sessão que estava prevista durar o dia todo acabou por se traduzir na audição de apenas duas das três testemunhas. Para esta terça-feira está marcada a audição de mais quatro testemunhas arroladas pela defesa de Ricardo Salgado.

O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e colectivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo, em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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