Moedas pediu classificação especial para o Marquês de Pombal dois meses antes de retirar cartazes

O processo da grande praça alfacinha e do Parque Eduardo VII ainda está em apreciação e a sua conclusão pode demorar um ano.

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Marquês de Pombal Rui Gaudencio

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) pediu a “classificação de interesse municipal” do Parque Eduardo VII e do Marquês de Pombal cerca de dois meses antes de Carlos Moedas mandar retirar os cartazes de propaganda política daqueles espaços emblemáticos da cidade. A notícia foi avançada pelo Diário de Notícias nesta quarta-feira e confirmada pelo PÚBLICO.

O despacho do director municipal de cultura da CML foi assinado no dia 5 de Julho deste ano e publicado em edital camarário no dia seguinte. Nele é escrito que, face ao pedido do processo administrativo para o pedido de interesse público, “a partir deste momento os referidos bens encontram-se em vias de classificação”.

Acrescenta ainda o Edital 114/2022 que os serviços camarários “ficam obrigados a prestar informação à Divisão de Salvaguarda do Património Cultural (…) de qualquer intervenção nos bens em questão”. O processo terá uma fase de consulta pública e a lei permite que possa demorar um ano até à sua conclusão.

A decisão tinha um prazo de 30 dias, contados após a publicação do edital, para os eventuais interessados apresentarem reclamações. A 12 de Setembro, Moedas afirmou que pretendia acabar com a “total impunidade” de o Marquês de Pombal estar cercado por cartazes de propaganda política numa altura em que não decorre qualquer campanha eleitoral. E notificou os partidos e associações para que fossem retirados os outdoors da zona, no prazo de dez dias úteis, sob o risco da aplicação de multas.

Na sequência da notificação, 13 entidades retiraram os seus cartazes. Na madrugada de 28 de Setembro, funcionários da autarquia retiraram os quatro que ainda estavam junto ao Marquês de Pombal e ao Parque Eduardo VII.

Moedas alegou sempre que a propaganda naqueles locais era “uma ocupação selvagem do espaço público”, garantindo que agiu dentro da lei. Para ele, a praça lisboeta encontra-se numa “zona especial de protecção conjunta” e faz parte da “lista de bens imóveis de interesse municipal e de outros bens culturais imóveis” inscrita no regulamento do Plano Director Municipal.

O PCP, um dos partidos que recusaram retirar os cartazes, apresentou de imediato uma queixa no Departamento de Investigação e Acção Penal devido a um acto que, dizem, “põe em causa o direito de propaganda e que viola os direitos políticos dos cidadãos e a legalidade democrática”. Os comunistas afirmam mesmo que se trata de “um acto arbitrário e condenável, que extrapola as competências da autarquia, viola a liberdade de expressão, a lei e a Constituição da República”.

Quem parece dar razão aos comunistas é a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Em respostas a perguntas da Lusa, os responsáveis por esta entidade afirmaram que “a actividade de propaganda, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos eleitorais, em locais públicos, especialmente os do domínio público do Estado e de outros entes públicos.”

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