Parlamento aprova nova Lei da Saúde Mental que segue para a especialidade

PS rejeitou todas as propostas dos partidos da oposição sobre apoio mental nas prisões (Livre), um cheque de saúde mental (Chega) e uma lei de meios para a saúde mental (Bloco).

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Lei da Saúde Mental baixa para a especialidade Paulo Pimenta

Com os votos a favor de todos os partidos à excepção do Chega (que votou contra) e da IL (que se absteve), o Parlamento aprovou nesta sexta-feira a proposta do Governo para uma nova Lei da Saúde Mental que, entre outras medidas, acaba com o internamento de duração ilimitada para inimputáveis.

No âmbito da Saúde Mental ficaram, no entanto, pelo caminho os restantes projectos de lei dos partidos. A proposta do Livre para a criação de um plano de saúde mental em centros educativos e estabelecimentos prisionais foi chumbada porque o PS votou contra, enquanto o Bloco e o Chega se abstiveram e os restantes partidos deram o seu apoio.

A proposta do Chega para a criação do cheque de saúde mental para garantir o acesso, em tempo útil, a consultas de psiquiatria e de psicologia contou apenas com o apoio do resto da direita e foi chumbado. Os votos contra do PS e da IL chumbaram o projecto do Bloco para uma lei de meios para a saúde mental. E o projecto de resolução do PAN que recomenda ao Governo que coloque em acção o Plano Nacional de Saúde Mental teve apoio de toda a oposição, mas o voto contra da maioria absoluta socialista ditou a sua rejeição.

A proposta de lei do Governo substitui o actual regime da saúde mental que está em vigor há 24 anos, e define os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental, regula as restrições admissíveis a esses direitos assim como as garantias de protecção da liberdade e da autonomia destas pessoas.

Fica também clarificado que a pessoa inimputável não pode ser submetida a medidas restritivas da liberdade de duração ilimitada ou indefinida. Até é substituída a expressão ‘internamento compulsivo’ por ‘tratamento involuntário’, e exige-se uma maior fundamentação da decisão judicial para esse tratamento. No caso do internamento das pessoas inimputáveis também se reduz de dois para um ano a periodicidade da revisão obrigatória da situação da pessoa internada.

Outra medida do diploma do Governo é a clarificação dos direitos das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental através da consagração das directivas antecipadas de vontade. Trata-se da expressão da vontade do doente – um pouco à semelhança do testamento vital mas adaptado à saúde mental – sobre que cuidados aceitar receber, mas também a definição das situações em que essas regras estabelecidas pelo próprio doente não devem ser respeitadas.

No debate no Parlamento, perante as críticas da oposição de falta de assistência médica mental especializada por todo o país, e de uma estratégia de prevenção, o ministro da Saúde afirmou que a reforma que o Governo pretende fazer no âmbito da saúde mental representará um investimento de 88 milhões de euros nos próximos quatro anos, para o qual irá também buscar verbas ao PRR.

Entre outras medidas, serão construídas quatro novas unidades de internamento em hospitais gerais, criadas 1500 vagas nos cuidados continuados e 40 novas equipas de saúde comunitária.

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