Chega volta a colocar outdoor no Marquês de Pombal em Lisboa após parecer da CNE

Os serviços municipais removeram na madrugada de 28 de Setembro quatro cartazes que não foram retirados “de forma voluntária”.

Foto
Câmara de Lisboa não quer cartazes no Marquês de Pombal Daniel Rocha

O Chega colocou nesta quarta-feira um outdoor na Praça do Marquês de Pombal, em Lisboa, na sequência de um parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE), duas semanas após a retirada de todos os cartazes por decisão da Câmara Municipal.

“Existe um parecer da CNE que retira a legitimidade à Câmara Municipal de Lisboa para mandar retirar outdoors”, afirmou à Lusa fonte da direcção nacional do Chega, confirmando a colocação, na manhã desta quarta-feira, de um cartaz na Praça do Marquês de Pombal, com a mensagem política do partido: “+ salários, + pensões, - desperdício, - políticos”.

Perante essa situação, o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), considerou a atitude “inaceitável” e afirmou que a autarquia vai “notificar imediatamente o partido em causa para que retire este outdoor da Praça do Marquês de Pombal”.

“Vamos fazer cumprir a lei”, defendeu o social-democrata, numa publicação na rede social Twitter.

No início do mês, a CNE disse que a decisão da Câmara de Lisboa de retirar outdoor” é “ilegal” e constitui um possível crime de dano, mas Carlos Moedas insistiu que foi uma decisão legal e que teve “o apoio dos lisboetas”, afirmando que sempre respeitará a lei e as decisões dos órgãos judiciais.

Na sequência da notificação da Câmara Municipal de Lisboa a 13 entidades para retirarem os seus outdoors (estruturas de suporte incluídas) do Marquês de Pombal, os serviços municipais removeram na madrugada de 28 de Setembro quatro cartazes (do movimento MUDAR e dos partidos Nós, Cidadãos!, PAN e PCP), que não foram retirados “de forma voluntária”.

A autarquia fundamentou o pedido às 13 entidades com o facto de a praça fazer parte de uma “zona especial de protecção conjunta” e da “lista de bens imóveis de interesse municipal e outros bens culturais imóveis” inscrita no regulamento do Plano Director Municipal.

O executivo municipal lembrava ainda que, de acordo com o artigo 6.º da lei n.º 97/88 sobre a fixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, “compete às câmaras municipais, ouvidos os interessados, definir os prazos e condições de remoção dos meios de propaganda utilizados”.

A CNE afirmou, no entanto, numa resposta escrita enviada à Lusa, que as autarquias não têm competência para ordenar a remoção de propaganda política.

“Entende esta Comissão que a ilegalidade da actuação descrita abrange, também, e necessariamente, a remoção das estruturas onde se encontravam afixadas as mensagens de propaganda política, podendo consubstanciar crime de dano”, lê-se na resposta da CNE, indicando que a posição surge na sequência da notificação dirigida pela Câmara Municipal de Lisboa ao partido Nós, Cidadãos! para se pronunciar, ressalvando que fora dos períodos eleitorais não possui competência para intervir, apenas podendo dar o seu parecer.

Na mesma resposta escrita, a CNE evoca um acórdão de 1995 do Tribunal Constitucional: o artigo 4.º da Lei nº97/88, que menciona cuidados que devem ser seguidos com a publicidade comercial e na afixação de propaganda, norteiam “os sujeitos privados” e “não conferem a nenhuma entidade administrativa poderes para impor proibições deles”, mesmo que estes objectivos não sejam respeitados.

Verificado o incumprimento desses objectivos, a remoção da propaganda por parte das entidades públicas só avança depois da decisão de um “tribunal competente”.

Por causa deste caso, o PCP e o Chega apresentaram queixas junto do Ministério Público.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários