Indexante de apoios sociais sobe 8% para 478,66 euros

Governo decidiu manter a actualização do indexante que determina várias prestações sociais. Valor aumenta 35,5 euros em 2023 e terá um custo de 155 milhões de euros.

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Fernando Medina, ministro das Finanças, entregou hoje o seu segundo Orçamento do Estado no Parlamento Nuno Ferreira Santos

O Governo decidiu manter a fórmula de actualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que vai passar de 443,20 euros para 478,66 euros no próximo ano. A medida está prevista do relatório que acompanha o Orçamento do Estado (OE) para 2023, que foi entregue nesta segunda-feira no Parlamento, e terá um custo de 155 milhões de euros.

O indexante que serve de referência a um conjunto de prestações e apoios sociais vai aumentar 8%, o que se traduz em mais 35,5 euros.

“No rescaldo da crise provocada pela pandemia de Covid-19, o país enfrenta uma nova crise que, mais uma vez, afecta de forma mais significativa os mais vulneráveis”, lê-se no documento.

“Para proteger os grupos sociais em maior risco, o Governo optou por actualizar as pensões (em 4,43%; 4,07% e 3,53% consoante o nível da pensão sujeita a actualização); actualizar o indexante dos apoios sociais em 8%; implementar uma reforma do mínimo de existência e alinhar o valor do complemento solidário para idosos com o limiar da pobreza”, detalha o Governo.

Na conferência de imprensa para apresentar a proposta de OE, o ministro da Finanças justificou a opção como sendo um sinal claro dirigido aos grupos mais desfavorecidos, para que as pessoas em situação de vulnerabilidade tenham um aumento de rendimento com significado para fazer face a 2023.

Quando anunciou que, em 2023, iria criar um regime extraordinário de actualização das pensões, o Governo não esclareceu o que iria fazer em relação ao IAS, que é actualizado pela mesma fórmula (Lei 53-B/2006).

Agora, fica a saber-se que o IAS é actualizado em 8% o que, na perspectiva do Governo, vai ter impacto na vida de 1,6 milhões de beneficiários. “Com a actualização de 8%, acima da inflação prevista, garante-se se maior protecção social aos que mais precisam”, justifica o executivo.

Ao aumentar o IAS de acordo com a lei, o Governo está a assumir que há um conjunto de prestações sociais, como o valor mínimo e máximo do subsídio de desemprego (nas situações em que o salário que serviu de base ao cálculo do subsídio de desemprego corresponda, pelo menos, ao salário mínimo nacional, o valor mínimo equivale a 1,15 vezes o IAS), o limite mínimo do subsídio de doença e o valor das prestações por morte ou por despesas de funeral que vão também aumentar.

O IAS determina também o valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) e o montante do subsídio social de desemprego.

O abono de família também é influenciado pelo IAS que determina quem tem acesso (o agregado familiar não pode ter património mobiliário superior a 240 vezes o IAS) e os escalões de rendimentos do agregado familiar (a que correspondem um determinado montante do abono de família)

O valor da propina máxima é igualmente determinado pelo IAS, que serve igualmente de referência aos rendimentos do agregado familiar dos alunos que se candidatam a bolsas de estudo.

Este indexante é ainda usado para definir os níveis de rendimentos que conferem isenção de taxas moderadoras nos hospitais.

Outra medida que está dependente da actualização do IAS é o chamado “mínimo de existência” do IRS, isto é, o patamar de rendimentos até ao qual há uma isenção de imposto.

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