Eléctricos mais caros perdem isenção na tributação autónoma

Veículos 100% eléctricos estavam isentos, mas os que custam mais de 62.500 euros passam a pagar 10%. IUC e ISV com aumento igual à inflação, sobem 78 milhões de euros.

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Veículos eléctricos que custem mais de 62.500 euros serão tributados à taxa de 10% Mark Blinch (arquivo)

O Governo vai aumentar à taxa da inflação as taxas gerais do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do Imposto Único de Circulação (IUC). Com isso, conta encaixar mais 21 milhões de euros no ISV (+4,6% face a 2022), que é pago no momento do registo de uma nova viatura, e mais 57 milhões em IUC (+12,9% face a 2022), que é pago anualmente pelos proprietários dos veículos sujeitos a este imposto. Mas a grande novidade é o fim das isenções, em sede de tributação autónoma, dos veículos eléctricos que custem acima de 62.500 euros. Pelas regras actuais, todos os veículos 100% eléctricos pagam 0%. Mas a partir do próximo ano, os que custam acima daquele limiar passam a pagar 10%.

Em matéria de fiscalidade automóvel, o Governo confirmou, no domingo, a intenção de fazer “ajustamentos nas tributações autónomas” sobre as frotas automóveis nas empresas. Tal medida ficou genericamente expressa no acordo de médio prazo para a melhoria de salários, competitividade e rendimentos, que assinou com associações empresariais e a UGT. E já está plasmada na proposta de OE 2023.

Assim, todas as empresas com frotas de veículos eléctricos, híbridos plug-in e a gás natural veicular (GNV) – e que o executivo estima serem 12.500 – irão beneficiar de um incentivo fiscal estimado em cinco milhões de euros, com impacto em 2023, graças à diminuição da tributação autónoma de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV.

Nos termos da proposta, estas passam a ser tributadas a uma taxa menor em 2,5 pontos percentuais face às regras em vigor. Por outras palavras, as empresas passarão a pagar 2,5% em vez de 5% nos carros adquiridos por um preço inferior a 27.500 euros; 7,5% (em vez de 10%) pelas viaturas cuja aquisição custou entre 27.500 e 35.000 euros; e 15% (em vez dos actuais 17,5%) para os veículos que custam acima de 35.000 euros.

No caso das viaturas movidas a GNV, as taxas passam a ser de 5%, 12,5% e 25%, respectivamente.

De acordo com o mapa das receitas tributárias cessantes, o Governo estima que irá abdicar de 33,3 milhões de imposto com esta alteração para os veículos híbridos plug-in em sede de IRC, e de 317 mil euros no caso dos veículos movidos a GNV.

Depois surge a novidade de que os eléctricos mais caros vão estar sujeitos a tributação autónoma. “Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62.500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos eléctricos em sede de IVA).”

Quanto aos aumentos do ISV e do IUC, o Governo conta agora com uma subida na receita fiscal de 4,6% e de 12,9% respectivamente. É isso que está inscrito na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2023, que o executivo entregou ao início desta tarde no Parlamento.

Em sentido contrário, a despesa fiscal (ou seja, as receitas de que o Estado abdica por aplicação de benefícios fiscais, por exemplo) sobe 3,3% no caso do ISV, para 297,9 milhões de euros, e 2,7%, para 11,6 milhões de euros. Neste particular, regista-se que a despesa fiscal do IUC cairá assim 24,3% entre 2020 e 2023, o que se fica a dever à quase eliminação das situações em que se aplica uma taxa preferencial, já que a despesa fiscal por isenção tributária até aumenta 1,6 milhões de euros nesses mesmos quatro anos.

Incentivo ao abate à espera

Igualmente incluído no acordo de médio prazo para a melhoria de salários, competitividade e rendimentos está a proposta de criação de um mecanismo de incentivo ao abate de veículos em fim de vida. O objectivo é contribuir para a descarbonização do transporte em veículos privados, mas o OE 2023 deixa a definição das regras para mais tarde.

Segundo a proposta do artigo 189.º, quatro ministérios (finanças, ambiente, infra-estruturas e coesão territorial) “avaliam e determinam”, durante o “primeiro semestre de 2023” a “criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafectação das reduções fiscais da receita proveniente do ISP, incluindo o adicionamento sobre as emissões de CO (índice 2)”.

Incluem-se nesse mecanismo a “renovação do parque automóvel e da infra-estrutura subjacente”, a definição do “âmbito dos actuais regimes de descontos aplicáveis a portagens nos territórios de baixa densidade no interior do país” e o “incentivo a programas de mobilidade sustentável como o PART e o Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público”.

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