Octogenários atrás das grades?

Desta vez, o tribunal de 1.ª instância entendeu que a pena não devia ser suspensa e determinou que o João, com 87 anos, cumprisse uma pena de quatro anos e quatro meses de prisão efectiva.

“O decurso do tempo é sentido de forma diversa ao longo da vida, um ano em prisão preventiva não é o mesmo para quem, aos 20 anos, tem uma longa esperança de vida e para aquele que já tendo atingido o estatuto de octogenário é constantemente relembrado pelas debilidades físicas e psicológicas que o fim pode estar próximo”. Esta sensata afirmação consta de um acórdão do passado dia 13 de Setembro do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). Um acórdão que se debruçou, exactamente, sobre a questão da relevância de uma avançada idade na determinação da pena a aplicar, em especial saber se a mesma devia ser suspensa ou não.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 9 comentários