Quem manda nos municípios?

A prestação de contas pelos eleitos locais dispõe de um instrumento precioso e ao qual não se tem dado a atenção devida.

À pergunta quem manda nos municípios a resposta corrente é a de que manda quem ganhou as eleições, mas a resposta está errada, embora seja aceite, em geral, como certa.

Está errada, porque quem manda nos municípios são, nos termos da Constituição e da lei, os munícipes. Está certa, porque, na prática, não se cumpre nem uma, nem outra.

Na verdade, os órgãos eleitos (presidente da câmara, câmara e assembleia municipais) são órgãos representativos dos munícipes e como tal estão numa relação de responsabilidade perante estes, tendo um dever fundamental que importa ter sempre presente: o dever de prestar contas.

E esse dever não se exerce apenas de quatro em quatro anos, como se julga. A ligação dos representantes (os eleitos) com os representados (os eleitores) não finda no acto eleitoral, apenas se adapta. Uma vez eleitos, os representantes recebem um mandato para agir, mas nele está incluído o que é próprio de um mandato: prestar contas do seu exercício a quem manda.

Será isso tão complicado ou impraticável? Dá trabalho, mas não é complicado e muito menos impraticável. Sempre que um munícipe individualmente ou fazendo parte de um grupo cívico ou político quer saber como o mandato está a ser exercido ou ser informado sobre os problemas do seu município pergunta e os eleitos têm o dever de responder. Há, para além dos instrumentos previstos na lei, para esse efeito, como, por exemplo, a fiscalização da câmara pela assembleia municipal ou a participação do público nas sessões, um instrumento precioso e ao qual não se tem dado a atenção devida.

Todos os municípios têm uma página oficial cheia de informação e ela deve ser um livro aberto. Assim, um munícipe que quiser saber as deliberações e decisões tomadas pelos órgãos e serviços do município, bem como das empresas ou associações de que ele faz parte, tem o direito de tomar conhecimento delas através da página oficial do município e de expor a sua opinião em lugar nela reservado para o efeito. E se a página não tiver a informação que pretende o munícipe tem o direito de perguntar e a página deve ter um lugar para o efeito, acolhendo e fornecendo uma resposta clara e completa. A maior parte dos municípios já tem esse espaço, mas está longe de funcionar como deve e, por isso, deve também existir a possibilidade de contactar por email, telefone e pessoalmente um gestor da página para obter as respostas que não se consiga de outro modo.

Uma página oficial do município que obedeça a estes parâmetros, como deve, revoluciona a democracia local, tornando-a muito mais rica. A prestação de contas que lhe está associada é, por sua vez, a demonstração de quem manda.

Sugerir correcção
Comentar