PSD propõe alargar apoio de 125 euros a pensionistas e manter lei em vigor em 2023

O PSD entregou segunda-feira no Parlamento propostas de alteração, para serem discutidas na especialidade, ao diploma do Governo que determina o coeficiente de actualização de rendas para 2023, reduz o IVA no fornecimento de electricidade e estabelece um regime transitório de actualização das pensões.

Foto
O partido liderado por Luís Montenegro tem propostas para os apoios às famílias LUSA/NUNO ANDRÉ FERREIRA

O PSD quer alargar aos pensionistas o apoio de 125 euros que o Governo vai dar em Outubro aos cidadãos activos, e manter em vigor o regime legal de actualização das pensões para 2023.

O PSD entregou segunda-feira no Parlamento propostas de alteração, para serem discutidas na especialidade, ao diploma do Governo que determina o coeficiente de actualização de rendas para 2023, reduz o IVA no fornecimento de electricidade e estabelece um regime transitório de actualização das pensões.

As propostas de alteração do PSD centram-se apenas na parte das pensões, depois de os sociais-democratas contestarem a solução do Governo, que passa pela atribuição aos pensionistas de um suplemento extraordinário equivalente a meia pensão, pago em Outubro, e por aumentos em 2023 entre os 3,53 e os 4,43%, inferiores ao previsto segundo a fórmula de cálculo em vigor.

Em alternativa, o PSD pretende que seja alargado “aos pensionistas com rendimentos brutos até Euro 37.800” o apoio extraordinário de 125 euros que o Estado pretende pagar em Outubro a cidadãos activos com idênticos rendimentos.

Por outro lado, o PSD elimina o regime transitório de actualização de pensões proposto pelo Governo e repõe “o cumprimento do regime legal vigente em matéria de actualização de pensões”.

“Até 31 de Dezembro de 2022, o Governo procede à actualização, para 2023, do valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social, bem como das pensões do regime de protecção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, nos termos e condições da legislação em vigor”, refere a proposta.

Dessa forma, justificam os sociais-democratas na nota que acompanha as propostas de alteração, anula-se “o corte de 1000 milhões de euros imposto de forma permanente pelo Governo a partir de 2023”.

Na sexta-feira, o parlamento aprovou, na generalidade, a proposta de lei do Governo com votos a favor do PS, abstenções de PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra de IL, PCP e BE, que será agora debatida na quarta-feira na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças, com o objectivo de voltar a plenário na quinta-feira para a votação final global.

A proposta do Governo estabelece um regime transitório de actualização das pensões em 2023, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, depois de o executivo ter já aprovado em decreto-lei o pagamento de um suplemento extraordinário, já em Outubro, equivalente a meia pensão.

A oposição tem acusado o Governo de fazer “um truque” e de aplicar cortes nas pensões futuras pelo facto de estar a reduzir base sobre a qual será feito o aumento de 2024, face ao que sucederia se a lei de actualização das pensões fosse aplicada em 2023.

O Governo tem referido que esta solução fará com que a fórmula seja integralmente cumprida no próximo ano e também que seja acautelada a sustentabilidade da Segurança Social.

Da proposta de lei consta ainda o “travão” às rendas, que em 2023 terão um aumento limitado a 2%, com a medida a abranger todos os inquilinos com contratos celebrados até Dezembro de 2022. Como contrapartida a esta limitação na subida das rendas, os senhorios vão receber uma compensação em sede de IRS ou de IRC, conforme prevê a proposta, vendo uma parcela do rendimento das rendas ser excluída de tributação.

A terceira medida do diploma que visa mitigar o impacto da subida de preços no rendimento das famílias é a redução do IVA da electricidade dos actuais 13% para 6% para consumos até 100 kWh por mês (150 kWh no caso de famílias numerosas) por períodos de 30 dias e contadores com potência inferior a 6,9 kVA.

Sugerir correcção
Ler 12 comentários