A revolta dos doentes não é crime

A revolta, a indignação e a agressividade crítica, mesmo que sarcásticas ou acutilantes e suscetíveis de causar incómodo ou mesmo danos não configuram qualquer crime.

Os tribunais, ao aplicarem o direito, pronunciam-se sobre questões jurídicas, mas também sobre questões culturais e sociais, desempenhando, assim, funções pedagógicas como foi o caso do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, no passado dia 22 de Fevereiro.

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