O estudante deslocado e o IRS com despesas de alojamento

O nosso sistema fiscal concede (de forma ainda muito ténue) um alargamento de dedução à colecta em despesas de educação dos estudantes deslocados. Sabe o que tens de fazer.

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Tiago Lopes

Com a entrada no ensino superior, encontrar uma habitação temporária pode ser um problema para os jovens deslocados. Convém saber que o nosso sistema fiscal concede (de forma ainda muito ténue) um alargamento de dedução à colecta em despesas de educação do dependente na qualidade de estudante deslocado.

Para que haja essa possibilidade, o estudante deverá cumprir alguns requisitos:
- ter celebrado em seu nome, na qualidade de inquilino, um contrato de arrendamento ou subarrendamento do imóvel, mencionando taxativamente (para que não haja dúvidas) que é, de facto, estudante deslocado e não tem idade superior a 25 anos;
- frequentar um estabelecimento de ensino superior integrado no sistema nacional de educação que se situe a mais de 50 quilómetros da residência permanente do seu agregado familiar.

O que fazer depois? Desde logo, o estudante deslocado deve informar a Autoridade Tributária no Portal das Finanças (em “arrendamento") que passa a ter essa mesma condição, dando conta ainda da freguesia da residência do agregado e do período em que estará deslocado. Muito importante: esta informação deve ser anualmente prestada à Autoridade Tributária.

Os recibos de renda ou documento de quitação (no caso de senhorios dispensados de emissão de recibo) devem ser associados a “despesas de educação”, tornando-se claro que deve ser evitado o pagamento em numerário, que poderá dificultar a prova sob pena de ver perder assim o “benefício”.

É importante cumprir com todos estes pressupostos para que o valor de dedução à colecta em sede de IRS passe para o máximo estabelecido no valor de mil euros. Caso não seja comunicada a condição de estudante deslocado, o valor de dedução em despesas de educação permitido é de 800 euros.

Não é necessário nem é exigível que o estudante deslocado, para beneficiar do aumento permitido nas despesas de educação com arrendamento, tenha que alterar a sua morada associada ao cartão de cidadão.

Se é importante que a administração fiscal tenha atenção a esta despesa tão elevada que os pais terão que suportar por causa da fraquíssima oferta por parte do Estado de residências, não deixa de ser curioso que o limite deduzido seja tão reduzido. Para quem celebrar contratos de arrendamento na qualidade de estudante deslocado, o valor de dedução máximo em despesas de educação pode ir até ao valor de mil euros; quem não o fizer, tem o valor limite de 800 euros, ou seja, 200 euros de diferença.

Teremos forçosamente de concluir que o jovem estudante deslocado e as famílias merecem mais, sendo no mínimo aceitável que seja considerado como despesa fiscal o máximo de 25% do valor despendido com este encargo, que é de facto um dos mais elevados para as famílias.

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