Gás de botija volta a ter preço máximo fixo

Executivo determinou que uma garrafa de gás butano de tipologia T3 vai custar 2,267 euros por quilo. Medida entra em vigor na terça-feira, 16 de Agosto, e tem data prevista para acabar a 31 de Outubro deste ano.

Foto
SEBASTIAO ALMEIDA

O Governo voltou hoje a fixar preços máximos para o gás engarrafado, tal como já tinha acontecido durante a pandemia de covid-19, determinando que uma garrafa de 13 quilogramas (kg) terá como valor máximo 29,47 euros.

Pr portaria publicada esta sexta-feira, o executivo determinou que uma garrafa de gás butano de tipologia T3 vai custar 2,267 euros por quilo; de gás propano, tipologia T3, 2,646 euros por quilo; e de gás propano, tipologia T5, 2,424 euros por quilo.

A portaria “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ao seja, neste sábado, 13 de Agosto, e é a partir dessa data que contam as limitações agora impostas. O conjunto de medidas agora decididas “aplica-se no 3.º dia após a entrada em vigor da presente portaria” - três dias a contar de amanhã, o que no fundo compreende o fim-de-semana alargado com o feriado de 15 de Agosto, obrigando somente ao preço máximo a partir de terça-feira próxima, primeiro dia útil da semana.

E vai “até 31 de Outubro de 2022, podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique”.

Segundo o diploma publicado hoje em Diário da República, o Governo teve em conta a proposta da Entidade reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e o parecer emitido pela Autoridade da Concorrência.

“Neste enquadramento”, afirma o Governo na Portaria 205-A/2022, “atenta a proposta entretanto recebida da ERSE e o respectivo parecer emitido pela AdC, bem com os seus fundamentos, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a protecção dos consumidores, procede-se ao estabelecimento, por período temporal limitado, das margens máximas e respectivo preço de venda ao público do GPL engarrafado”.

A medida “decorre da aplicação, pela primeira vez, da Lei n.º 69-A/2021”, sublinhou o Ministério do Ambiente e Acção Climática em comunicado enviado às redacções esta tarde, “contempla a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples e para GPL engarrafado”.

Segundo o Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Galamba, citado no mesmo comunicado do ministério, “temos uma lei adequada aos tempos que vivemos e qualquer abuso nas margens será travado, no âmbito da defesa das famílias e consumidores de gás de botija”. “Esta foi a primeira vez que a lei das margens foi aplicada - com rigor e seguindo todos os procedimentos previstos”, concluiu.

“No âmbito do dever de prestação de informação dos comercializadores de GPL, os consumidores devem ser informados do preço das garrafas de GPL, bem como do serviço de entrega, sempre que aplicável, previamente ao acto de entrega”.

Até porque, recorda o legislador, “aos preços máximos das garrafas de GPL definidos no número anterior” podem acrescer, e “apenas” estes, “custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou electrónica e são disponibilizadas em local diferente do ponto de venda”.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários