Casa Pia não tem de jogar com os “grandes” em Leiria

O Casa Pia avançou que seria forçado a jogar com FC Porto e Sporting em Leiria, tal como no confronto com o Benfica, mas a Liga de Clubes não exige que assim seja.

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O estádio de Pina Manique, em Lisboa Rui Gaudencio

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) esclareceu nesta quinta-feira que o Casa Pia não terá de jogar com Benfica, FC Porto e Sporting no mesmo estádio, em Leiria, para a I Liga, ao contrário do que alegam os casapianos.

As obras no Estádio Pina Manique e a intervenção no relvado do Estádio Nacional, em Oeiras, forçaram o Casa Pia a pedir a mudança do jogo com o Benfica, da 2.ª jornada, para o Estádio Municipal de Leiria.

Interpretando uma alínea do Regulamento de Competições (RC) da LPFP, fonte do Casa Pia avançou à agência Lusa que o clube seria forçado a jogar com FC Porto e Sporting em Leiria, na sequência do confronto com o Benfica.

“Somos obrigados a fazer os três jogos [com os “grandes"] no mesmo local. Temos de jogar em Leiria, a não ser que haja algum tipo de acordo entre os clubes, o que não é provável. À partida vamos jogar com os três grandes em Leiria”, garantiu a mesma fonte.

Nesta quinta-feira, a LPFP esclarece que, “tratando-se de um pedido que tem como fundamento a realização de obras que impossibilitam a utilização do estádio, o seu reflexo regulamentar encontra-se no n.º 7 do artigo 29.º do Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portugal (RC)”.

Segundo o texto desse articulado, “é admitida a alteração temporária de estádio no caso de obras exigidas pela Liga Portugal ou outra autoridade nos termos regulamentares e legais, cuja realização impossibilite a utilização desse equipamento desportivo ou de alguma das suas partes integrantes (o relvado, designadamente)”.

A interpretação do departamento jurídico da LPFP difere da do Casa Pia, porque o contexto do jogo dos “gansos” com o Benfica em Leiria “não [se enquadra] nos números 2, 3 e 4 do mesmo artigo, que respeitam à utilização do estádio alternativo, de indicação opcional pelas sociedades desportivas no âmbito do procedimento descrito no anexo IV do RC”.

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