Despesa com horas extras dos médicos pode exceder factura de 2019 em alguns casos

Novo regime remuneratório do trabalho suplementar também inclui trabalho nas unidades de cuidados intensivos e intermédios. Médicos internos recebem metade dos valores definidos para os especialistas.

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Regime foi criado para mitigar a falta de médicos para completar escalas nas urgências Nuno Ferreira Santos

Os gastos dos hospitais públicos com o novo regime que aumentou substancialmente os valores das horas extras a pagar aos médicos nos serviços de urgência vão poder exceder, em alguns casos, a despesa com trabalho suplementar e com as prestações de serviço no último semestre de 2019.

Estas excepções estão previstas numa circular que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) dirigiu no final da semana passada às administrações dos hospitais com esclarecimentos, na forma de perguntas e respostas, sobre este regime que vigora de forma transitória até 31 de Janeiro de 2023, enquanto decorrem as negociações com os sindicatos.

Depois de vários administradores hospitalares terem defendido que esta espécie de “norma-travão” tornava o novo regime remuneratório do trabalho suplementar inaplicável, a ACSS deixa aberta a porta à ultrapassagem da despesa efectuada em 2019, ao referir que comunicará à tutela “as situações em que seja necessário eventual reforço orçamental” em função da monitorização mensal “e sob proposta fundamentada” dos estabelecimentos. A secretária de Estado da Saúde já tinha admitido esta possibilidade.

Em vigor desde 26 de Julho, o novo regime criado pelo Governo para mitigar a falta de médicos para completar as escalas nos serviços de urgência, abrange afinal não só os profissionais que trabalham na urgência externa, mas também os que asseguram a urgência interna e os que fazem horas extras nas unidades de cuidados intensivos e de cuidados intermédios, adianta a circular.

Também está previsto um “regime excepcional de mobilidade” que prevê a possibilidade de um médico trabalhar em tempo parcial numa urgência de outro hospital, com direito a ajudas de custo se a distância for superior a 30 quilómetros.

Sublinhando que o diploma não tem efeitos retroactivos, mas que contam as horas de trabalho suplementar feitas desde 1 de Janeiro deste ano para a majoração, ACSS explica, de novo, que os valores máximos a pagar a médicos especialistas ascendem a 50 euros, a partir da 51.ª hora de trabalho suplementar, a 60 euros, da 101.ª até à 150.ª, e a 70 euros a partir daí. Mas o valor da hora extra pode atingir 90,56 euros no caso dos assistentes graduados seniores com exclusividade e horário de 42 horas semanais nas noites de sábado, domingo e feriados.

Continua a ser possível a contratação de médicos em prestação de serviços (os chamados “tarefeiros”), sempre que “comprovadamente o serviço não possa ser assegurado por médicos do mapa de pessoal”, e os valores podem chegar aos máximos previstos para os médicos do quadro mas só em situações “absolutamente excepcionais”, como a de risco de encerramento do serviço de urgência externa.

Quanto aos médicos internos que integrem as escalas de urgência, esses recebem metade dos valores previstos para os especialistas (entre 25 e 35 euros, consoante o volume de horas de trabalho suplementar que já tenham realizado). Mas no caso de recém-contratados apenas devem ser contabilizadas as horas de trabalho extraordinárias realizadas após a celebração do contrato.

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