Despacho sobre Endesa não altera o que está contratado pelo Estado, como diz o gabinete de António Costa?

O despacho do primeiro-ministro apenas condiciona o pagamento de facturas emitidas pela Endesa à validação prévia do secretário de Estado do Ambiente e da Energia e não faz qualquer referência à relação contratual.

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António Costa, primeiro-ministro daniel rocha/PUBLICO

A frase

"Não há alteração ao que está contratado”

Esclarecimento do gabinete de António Costa ao jornal Observador sobre as dúvidas legais levantadas pelo teor do seu despacho.

O contexto

No domingo passado, o presidente da Endesa, Nuno Ribeiro da Silva, afirmou, em entrevista ao Jornal de Negócios e à Antena 1, que os preços da electricidade podiam subir “na ordem dos 40% ou mais”, já na factura de Julho, com a introdução do mecanismo ibérico de ajustamento do preço do gás natural.​

Em poucas horas, as declarações do gestor causaram controvérsia porque o primeiro-ministro sempre defendeu a importância desse acordo com Espanha para evitar o aumento do preço da electricidade e tem repetido, desde meados de Junho, quando o mecanismo entrou em vigor, que os consumidores estão a ser beneficiados.

O Ministério do Ambiente e da Acção Climática emitiu um comunicado no próprio dia rejeitando as “declarações alarmistas do presidente da Endesa”, vincando não haver “qualquer justificação no aumento de preços que foi comunicado”.

Na terça-feira, o primeiro-ministro assinou um despacho que entrou em vigor no dia seguinte que estipula que os serviços da administração pública não podem pagar quaisquer facturas emitidas pela Endesa sem validação prévia através de despacho do secretário de Estado do Ambiente e da Energia.

Os factos

"Condiciona o pagamento de facturas emitidas pela Endesa pelos serviços da administração directa e indirecta do Estado” é o sumário do despacho de António Costa publicado em Diário da República a 2 de Agosto, tendo entrado em vigor no dia seguinte.

"Perante as ameaças de práticas especulativas nos preços a praticar pela Endesa e o dever de o Estado proteger o interesse dos contribuintes na gestão dos dinheiros públicos (...) determino:

1 — Os serviços da administração directa e da administração indirecta do Estado não podem proceder ao pagamento de quaisquer facturas emitidas pela Endesa, independentemente do seu valor, sem validação prévia, por despacho do secretário de Estado do Ambiente e da Energia.

2 — Para evitar a descontinuidade do serviço, devem os referidos serviços públicos e a ESPAP proceder cautelarmente a consultas de mercado, para a eventual necessidade de contratação de novos prestadores de serviço que mantenham práticas comerciais adequadas.”

Em suma

O despacho não determina qualquer alteração aos contratos em vigor entre as entidades da administração pública e a Endesa nem ordena a suspensão de pagamento das facturas, apenas a necessidade de validação prévia.

No entanto, a suspensão de fornecimento de energia por parte da Endesa às entidades que demorarem a pagar por falta da validação do secretário de Estado João Galamba (que terá que fazer despachos para milhares de facturas) é um cenário que pode acontecer. E isso é reconhecido pelo primeiro-ministro quando admite a possibilidade de “descontinuidade do serviço”.

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