Tribunal de Contas considera “insuficientes” dados sobre emprego dos licenciados

Dados em que se baseia a oferta do ensino superior consideram apenas o número de inscritos no IEFP. Novo projecto europeu vai permitir comparar os números do acesso ao mercado de trabalho nos diversos países.

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Os dados oficiais baseiam-se “apenas” nos diplomados desempregados inscritos no IEFP Jose Fernandes

São “insuficientes” os indicadores sobre a empregabilidade dos diplomados do ensino superior, aponta o Tribunal de Contas (TdC), num relatório que foi publicado esta quarta-feira. As limitações dos dados oficiais podem estar a “permitir a abertura de vagas e de ciclos com desemprego relevante”, avisa aquele organismo, que recomenda ao Governo que crie regras comuns para que as universidades e politécnicos recolham informações sobre o percurso dos seus antigos alunos.

Os dados oficiais baseiam-se “apenas” nos diplomados desempregados inscritos nos Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), aponta o TdC. Por exemplo, em 2020, as pessoas registadas nos Centros de Emprego “eram apenas metade dos desempregados” indicados pelos indicadores do Instituto Nacional de Estatística, sublinha ainda o relatório. Estas “insuficiências” do indicador sobre o nível de desemprego em cada curso “comprometem a sua eficácia”, entende o tribunal.

Na última década, foram introduzidas limitações à oferta formativa em cursos com elevado nível de desemprego, impedindo as instituições de aumentar o número de vagas ou forçando mesmo o encerramento de alguns cursos. As limitações que o TdC encontra nos dados oficiais podem “permitir a abertura de vagas e de ciclos com desemprego relevante”, avisa o tribunal.

Os dados oficiais mais recentes foram publicados no mês passado no portal Infocursos. No ano lectivo passado houve 37 cursos sem nenhum aluno recém-licenciado inscrito no IEFP. No total, o desemprego diminuiu, de 5% para 4%, entre os recém-licenciados dos cursos de licenciatura e mestrado integrado que se encontravam registados nos Centros de Emprego.

Além disso, nota ainda o TdC, “não existe um indicador de empregabilidade dos ciclos de estudos que contemple as suas múltiplas e complexas componentes” e seja capaz de fornecer informação sobre a qualidade da situação profissional dos diplomados. Isto é, se está a trabalhar na sua área de formação ou se encontrou um trabalho menos qualificado ou menos exigente do que as suas competências académicas”.

Base de dados europeia

Na sequência desta auditoria, o tribunal recomendou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) que corrija as insuficiências identificadas, “designadamente as relacionadas com a informação necessária à melhor definição da oferta formativa dos ciclos de estudos”. O organismo liderado por José Tavares quer ainda que o Governo crie um “quadro regulatório” que estabeleça “regras comuns de recolha, tratamento, reporte e publicitação da informação” por parte das instituições de ensino superior.

Em sede de contraditório, o MCTES afirmou “concordar com o sentido global das recomendações propostas” pelo TdC, garantindo que estas vão no mesmo sentido “dos esforços que estão a ser prosseguidos” pelo Governo.

A tutela adianta que está em curso um projecto europeu (Eurograduate Tracking 2022), no qual Portugal participa (Graduate Tracking Portugal), que vai “permitir a obtenção de uma base de dados comparável a nível europeu”, medindo a competitividade dos países em termos de empregabilidade dos seus diplomados. Desta forma serão aperfeiçoados “os mecanismos de monitorização de emprego existentes”, dando apoio às instituições de ensino superior “nas suas decisões de estruturação formativa”, assegura o MCTES.

Não é a primeira vez que o TdC põe em causa a qualidade da informação oficial sobre a empregabilidade dos licenciados. Num relatório de 2017, era já feito um alerta sobre a fiabilidade dos indicadores de cada curso. É preciso “prudência na leitura dos dados e na afirmação de que um determinado curso ao apresentar aí uma menor/maior taxa de desemprego ou até nula, isso signifique que promova uma maior/menor empregabilidade”, pois existem “limitações na natureza da informação de base”, escrevia o tribunal nessa altura.

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