Marcelo promulga alteração à Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Presidente tinha enviado diploma para fiscalização sucessiva da constitucionalidade, mas Parlamento antecipou-se ao Tribunal Constitucional e alterou artigo polémico.

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O Presidente tinha enviado o anterior diploma para o TC, que ainda não se pronunciou LUSA/JOSÉ COELHO

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira a alteração à Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que substituiu o polémico artigo 6.º da versão original por uma frase que estipula que o Estado assegura o cumprimento do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação para proteger a sociedade de pessoas ou entidades que “produzam, reproduzam ou difundam narrativas consideradas desinformação”.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha promulgado a versão original, mas depois das acusações de “censura” de que o diploma foi alvo, enviou-o para o Tribunal Constitucional, em Julho de 2021, solicitando a fiscalização sucessiva de constitucionalidade do polémico artigo 6.º. O TC ainda não se pronunciou sobre este pedido, a que se juntou em Junho último o requerimento da provedora de Justiça no mesmo sentido.

O artigo definia o conceito de desinformação como “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público” que “seja susceptível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”.

Previa também que o Estado apoiasse e certificasse com “selos de qualidade” as estruturas de verificação de factos “por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.

Na carta que enviou ao TC, o Presidente considerava, entre outros aspectos, que “o legislador poderia ter tido outro cuidado na definição dos conceitos, sobretudo quando deles fosse deduzível um eventual efeito de censura”, considerando que a formulação assentava em “conceitos vagos e indeterminados”. Por outro lado, tinha dúvidas quanto à actuação do Estado “na criação de estruturas de verificação de factos cujo âmbito de actuação é desconhecido”.

“Tendo, entretanto, o Parlamento deliberado alterar, pelo presente decreto, o aludido diploma, por forma a ultrapassar as preocupações manifestadas, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que simplifica o regime de protecção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Acção contra a Desinformação”, escreve o chefe de Estado na nota de promulgação.

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