Emigrantes regressados em 2021 têm até domingo para entregar declaração de IRS

Contribuintes inscritos no Programa dos Residentes Não Habituais que queiram mudar para o Programa Regressar podem apresentar a declaração até 31 de Julho.

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As declarações de IRS são entregues de forma digital, no Portal das Finanças Nuno Ferreira Santos

Os emigraram que regressaram a Portugal em 2021, e que aqui começaram a trabalhar nessa altura, têm até este domingo, 31 de Julho, para entregar a declaração de rendimentos relativa ao ano passado (ou uma declaração de rendimentos de substituição) se pretenderem beneficiar do IRS reduzido previsto no Programa Regressar.

Como o alargamento deste incentivo fiscal aos trabalhadores que voltaram a Portugal no ano passado só foi formalizado no final de Julho quando o Orçamento do Estado para 2022 entrou em vigor, alguns dos potenciais destinatários já tinham submetido a declaração de rendimentos de 2021 e o fisco já tinha emitido as liquidações e os reembolsos de IRS, o que levou o Governo a definir um período extraordinário para os contribuintes visados poderem entregar uma nova declaração. É esse prazo que agora está a chegar ao fim.

Pelas regras do Programa Regressar, os trabalhadores que se tornaram “fiscalmente residentes” em Portugal em 2021 (desde que não tenham sido residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores e desde que tenham aqui sido residentes até ao final de 2015) só são tributados sobre metade dos rendimentos — o Código do IRS prevê que sejam “excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais” durante cinco anos (o primeiro do regresso e os quatro seguintes).

Mesmo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já tenha calculado o IRS e até pago reembolsos aos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos no prazo regular de 1 de Abril a 30 de Junho, agora terá de calcular o imposto final de acordo com esta regra, caso a pessoa entregue a declaração de substituição e cumpra os requisitos de acesso ao Programa Regressar.

À partida, as pessoas irão receber um reembolso mais generoso, porque o IRS anterior tinha sido calculado com pressupostos diferentes. O fisco fará o acerto e entregará uma segunda quantia, cujo valor dependerá do ajuste a fazer. Noutras circunstâncias, uma cobrança poderá afinal ser mais baixa ou mesmo converte-se num reembolso – tudo dependerá do caso particular de cada situação fiscal.

O IRS reduzido para os emigrantes regressados já existia para quem voltou a Portugal em 2019 e 2020, mas só com a lei do Orçamento do Estado para 2022 é que foi alargada aos emigrantes que passaram a viver no país de origem em 2021. O IRS reduzido dura cinco anos: no primeiro em que o trabalhador reúne os requisitos de acesso e nos quatro anos seguintes.

O prazo de entrega das declarações de IRS para os contribuintes que, tendo aderido ao Programa dos Residentes Não Habituais até 31 de Março deste ano, escolham passar a ser tributados de acordo com as regras do Programa Regressar também termina no domingo.

De acordo com dados da AT, o Programa Regressar abrangeu 923 contribuintes no primeiro ano (quem regressou em 2019) e 1948 no segundo (2020).

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