O Simplex ambiental

Só com um verdadeiro plano estratégico ambiental como desígnio nacional estaremos em condições de garantir a preservação de bens jurídicos dos quais depende a sobrevivência da humanidade.

O comunicado do Conselho de Ministros de 21 de julho de 2022 anuncia a aprovação na generalidade do “decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos em matéria ambiental, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, simplificando a atividade das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto”. Ressalva, porém, “que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos”.

É nesta parte que duvidamos do alcance das medidas. Reconhecendo o valor das empresas que, de forma exemplar, asseguram a correção dos seus procedimentos, quem trabalha na Administração Pública também sabe que em diversas áreas da atividade económica que foram objeto de legislação do género “licenciamento zero”, muitos operadores económicos adotam uma interpretação minimalista do autocontrolo, ou seja, o que declaram cumprir formalmente “em papel”, não corresponde integralmente ao que implementam no local de desenvolvimento da atividade, aligeirando seriamente nas exigências impostas, na expectativa de não serem alvo de nenhuma ação de fiscalização.

Já diz o aforismo popular “Enquanto o pau vai e vem, folgam as costas”. E isto torna-se ainda mais preocupante quando, para além da dispersão de entidades com competências de fiscalização em matéria ambiental (como a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, as câmaras municipais, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e os Núcleos de Proteção Ambiental da Guarda Nacional Republicana), continua a existir um défice significativo de recursos humanos qualificados para uma deteção atempada dos ilícitos ambientais, quer na vertente criminal, quer na contraordenacional. Estas fragilidades dificultam a prova em benefício dos infratores, comprometendo inevitavelmente a sua punição.

Ao contrário de outros setores, na dimensão ambiental uma intervenção tardia pode ter efeitos nefastos, provocando danos irreversíveis em componentes ambientais naturais, como a água, a biodiversidade, o solo, o subsolo e a paisagem. Só com um verdadeiro plano estratégico ambiental como desígnio nacional estaremos em condições de garantir a preservação de bens jurídicos dos quais depende a sobrevivência da humanidade.

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

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