Presidente promulga decreto sobre troca de informações criminais entre Estados da UE

Decreto transpõe directiva europeia sobre troca de informações criminais entre Estados-membros sobre nacionais de países terceiros.

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Marcelo Rebelo de Sousa José Coelho/Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto do Parlamento que transpõe uma directiva europeia sobre troca de informações criminais entre Estados-membros da União Europeia sobre nacionais de países terceiros.

A promulgação deste decreto foi divulgada através de uma nota no site oficial da Presidência da República.

O texto final deste decreto, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado na Assembleia da República em 8 de Julho, com votos a favor de PS, PSD, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PCP e BE e abstenção de Chega e Livre, e foi enviado esta terça-feira para promulgação.

Em causa está a transposição da directiva da União Europeia 2019/884, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros, apátridas ou de nacionalidade desconhecida, e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS).

O decreto que transpõe esta directiva para o ordenamento jurídico nacional altera a Lei n.º 37/2015, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, e o decreto-lei n.º 171/2015, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal.

Quando apresentou no Parlamento a proposta do Governo sobre esta matéria, em 24 de Junho, a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, defendeu que a directiva europeia 2019/884 é de “crucial importância” para combater o crime e assegurar “um espaço de liberdade e segurança”.

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