Uma das novidades mais importantes contidas na chamada “Agenda do Trabalho Digno”, reapresentada pelo Governo há poucos dias no parlamento e já aprovada, na generalidade, tendo agora passado à discussão na especialidade, consiste, sem dúvida, na norma relativa à compensação devida ao trabalhador contratado a termo certo, em caso de caducidade do vínculo.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.