BdP aplicou coimas de 8,2 milhões no segundo trimestre, acima de todo o ano de 2021

No âmbito da actividade sancionatória, o regulador bancário instaurou 68 novos processos de contra-ordenação e decidiu 329 processos, a maioria sobre relacionamento com os clientes particulares.

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Regulador bancário, liderado por Mário Centeno, aumentou aplicações de coimas. LUSA/MÁRIO CRUZ

O Banco de Portugal (BdP) decidiu 329 processos de contra-ordenação no segundo trimestre, que resultaram na aplicação de mais de cerca de 8,2 milhões de euros, anunciou esta segunda-feira o supervisor bancário. Um montante de coimas que já fica acima do total aplicado em 2021, que foi de 5,189 milhões de euros.

No primeiro trimestre, o supervisor financeiro já tina aplicado coimas no montante de 2,8 milhões de euros, pelo que o total do primeiro semestre ascende a 11 milhões de euros.

Do montante de coimas aplicadas no primeiro semestre, cerca de 1,5 milhões ficaram suspensos de execução, nomeadamente por depender da efectiva correcção das situações junto dos clientes.

Entre Março e Junho, o BdP abriu 68 novos processos de contra-ordenação (310 processos no total de 2021).

A grande maioria dos processos abertos e decididos dizem respeito à supervisão comportamental, ou seja, resultam da relação entre as instituições financeiras e os clientes.

Assim, dos 68 processos instaurados, 32 respeitam a infracções de natureza comportamental e 31 de natureza prudencial. A que se juntam três em matérias relacionadas com actividade financeira ilícita, um relativo às regras em matéria de recirculação de numerário e, por último, um sobre infracções a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

Ainda de acordo com o supervisor, no conjunto das decisões proferidas, 200 respeitam a infracções de natureza comportamental, 43 às regras em matéria de recirculação de numerário, 32 são de natureza prudencial. Seguem-se 28 relacionadas com infracções a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 17 com as regras relativas ao funcionamento da Central de Responsabilidades de Crédito, e ainda nove devido a actividade financeira ilícita.

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