Relação confirma absolvições dos deputados do PSD José Silvano e Emília Cerqueira

Ex-secretário-geral do PSD José Silvano considera que “prevaleceu o Estado de direito” com a confirmação do Tribunal da Relação da sua absolvição no caso das faltas parlamentares, mas diz que “sabe a pouco”.

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José Silvano foi secretário-geral do PSD Anna Costa

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a absolvição do ex-secretário-geral do PSD José Silvano e da deputada social-democrata Emília Cerqueira no processo das “presenças-fantasma” no Parlamento, no qual tinham sido acusados de dois crimes de falsidade informática.

Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, assinado pelos juízes desembargadores António Carneiro da Silva e Simone Abrantes de Almeida Pereira, a Relação de Lisboa entendeu “julgar improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP), confirmando a decisão recorrida”, que tinha sido proferida em primeira instância no passado dia 7 de Fevereiro.

O MP defendia que a sentença que absolveu os dois deputados devia “ser revogada e substituída por decisão que condene os arguidos”. Nesse sentido, era invocada uma contradição insanável da fundamentação e uma errada apreciação da prova, concluindo existir um vício de nulidade na sentença da juíza Ana Sofia Claudino, do Juízo Local Criminal de Lisboa, e que os autos deveriam ser reenviados à primeira instância para um novo julgamento.

“Os arguidos Maria [Emília] Cerqueira e José Silvano tinham plena consciência e conhecimento que a primeira credenciação (introdução do username e da password) num terminal informático disponível na sala do plenário da Assembleia da República (...) tinha por efeito imediato o registo de presença na sessão em curso, independentemente da duração dessa ligação”, notou o MP, sem deixar de criticar a “parca credibilidade da versão dos factos trazida pelos arguidos”.

Contudo, apesar de admitirem existir uma contradição entre os factos provados e os factos não provados em julgamento, os juízes desembargadores consideraram no acórdão proferido na quinta-feira que esta contradição não era insanável e que devia, somente, ser alvo de uma rectificação.

“Independentemente do nível de conhecimento que oportunamente tenha sido transmitido à co-arguida Maria Emília Cerqueira quanto ao funcionamento, uso e consequências da utilização dos terminais informáticos (...), bem como independentemente da experiência da mesma co-arguida (...), apenas de tais factos não decorre necessariamente que (...) tenha tido presentes todos os registos e interacções que por efeito automático decorrem do mero uso do equipamento”, referiram.

Na fundamentação, o acórdão do TRL descartou ainda a tese do MP em relação a uma errada apreciação da prova e da alegada “parca credibilidade” à versão apresentada pelos dois arguidos, ao explicar que “resulta que os elementos objectivos seguros e disponíveis nos autos tudo menos impõem uma versão dos factos diversa da decidida pelo tribunal”.

Em causa neste processo estavam presenças erróneas nos dias 18 e 24 de Outubro de 2018, com o tribunal de primeira instância considerar em 7 de Fevereiro de 2022 que não ficou provado que José Silvano tenha instruído a sua colega de bancada parlamentar a assinalar falsamente a sua presença nesses dias. Então, o tribunal afastou também qualquer intenção de Emília Cerqueira em marcar falsamente a presença de José Silvano no Parlamento.

Silvano diz que “prevaleceu Estado de direito” e que decisão judicial “sabe a pouco"

O ex-secretário-geral do PSD, José Silvano, defende que “prevaleceu o Estado de direito” com a confirmação do Tribunal da Relação da sua absolvição no caso das faltas parlamentares, mas considerou que “sabe a pouco”.

“No final deste processo, visto que já não há mais recursos, prevaleceu o funcionamento do Estado de direito com a minha absolvição definitiva”, afirmou José Silvano, em declarações à Lusa.

Para o ex-secretário-geral do PSD, “ficou provado quer em primeira instância quer no recurso” que não mandou registar a sua presença no plenário da Assembleia da República quando faltou aos trabalhos, e que não recebeu “qualquer verba pela respectiva falta”.

“Mas esta decisão sabe a pouco porque depois de tanto mediatismo e tanto comentário negativo sobre este caso, principalmente em período de actos eleitorais, devia ser obrigatório dar o mesmo mediatismo a esta absolvição”, defendeu. José Silvano considerou que, neste processo, o Ministério Público teve um comportamento “que permitiu ampliar todas as consequências negativas”.

“Demorou mais de três anos a fazer a acusação, mesmo depois da absolvição em primeira instância não ficou satisfeito e recorreu para o Tribunal da Relação, prolongando os efeitos mediáticos negativos deste caso”, salientou.

Por outro lado, José Silvano critica o Ministério Público por ter conduzido “todas as fases deste processo em alturas politicamente sensíveis, nomeadamente nas últimas eleições legislativas”.

“Apetece-me perguntar: quem repara estes danos? Alguém é responsável quando os processos chegam ao fim e têm uma decisão diferente da acusação ao longo dos anos?”, questionou. “Pelo menos a minha honra e a minha dignidade ficaram restabelecidos”, ressalvou.

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