Ministério mantém decisão e permite que aluno que não frequentou aulas de Cidadania passe de ano

Despacho de 2021 assinado pelo actual ministro quando este era secretário de Estado continua válido. Ofício que permite ao aluno transitar de ano e matricular-se no 9º ano não vem assinado por um governante, mas sim pelo director-geral dos Estabelecimentos Escolares.

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Os dois irmãos não frequentam as aulas de Cidadania desde 2018/19 Rui Gaudencio

O Ministério da Educação manteve “os pressupostos” do despacho com data de Novembro de 2021, assinado por João Costa, à data secretário de Estado adjunto e da Educação, hoje ministro, permitindo assim a transição para o 9.º ano do aluno que tinha sido chumbado pelo estabelecimento de ensino por mais uma vez exceder as faltas autorizadas à disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.

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