Covid-19. DGS actualiza norma para reduzir o período de isolamento de sete para cinco dias

“O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infecção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas”, informa a DGS.

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A norma actualiza também o tempo mínimo de isolamento no caso de doença moderada (dez dias) e grave (de dez a 20 dias) Adriano Miranda

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou esta quarta-feira a norma Norma 004/2020 sobre Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de covid-19, “que, entre outros aspectos, reduz o tempo mínimo de isolamento no caso de infecção assintomática ou ligeira”, refere a autoridade de saúde num comunicado enviado às redacções. A actualização já tinha sido anunciada há uma semana, depois de reunião do Conselho de Ministros, como informou a ministra da Presidência.

“O tempo mínimo de isolamento é reduzido de sete para cinco dias no caso de pessoas com infecção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas”, informa agora a DGS.

A autoridade nacional de saúde sublinha também que “ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, pelo que é fortemente recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais cinco dias após o isolamento”.

“Para as pessoas internadas ou residentes em ERPI [Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas] com infecção assintomática ou doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de sete dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.”

De acordo com a DGS a actualização “evolui no sentido de um modelo de resposta mais focado na prevenção e tratamento da doença grave e na responsabilização do cidadão para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19, tendo em conta a elevada cobertura vacinal da população e a estabilização da situação epidemiológica”.

A norma actualiza ainda o tempo mínimo de isolamento no caso de doença moderada (dez dias) e grave (20 dias ou dez dias com Teste Rápido de Antigénio de uso profissional negativo). Quanto às situações de imunossupressão grave, o fim do isolamento passa a ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente.

Esta redução do período de isolamento para pessoas infectadas com covid-19 acontece cinco meses após a última alteração a este regime: no início de Janeiro, o período de isolamento para pessoas assintomáticas foi reduzido de dez para sete dias.

Nos meses iniciais da pandemia, o isolamento de pessoas infectadas chegou a fixar-se nos 14 dias. Até que, em Setembro de 2020, a DGS reduziu pela primeira vez o período de isolamento de pessoas com formas ligeiras da doença (de 14 para dez dias).

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