Centros comerciais podem exigir devolução de parte do “perdão” das rendas

Tribunal Constitucional não limitou efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial, o que pode implicar o pagamento pelos lojistas de parte valores não cobrados. Decisão contou com votos vencidos de seis dos 13 juízes conselheiros.

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Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Constitucional (TC) considerou “parcialmente inconstitucional” a lei que isentou os lojistas dos centros comerciais do pagamento da renda fixa entre Março a Dezembro de 2020. Numa decisão muito renhida, com seis votos vencidos em 13 juízes conselheiros, o acórdão não restringiu temporalmente os efeitos dessa inconstitucionalidade, o que dá aos centros comerciais a possibilidade de reclamar uma parte das rendas não pagas pelos lojistas naquele período, mas não na totalidade.

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