Operação Marquês: Sócrates obrigado a apresentações quinzenais à GNR

Juíza aceitou o pedido do procurador do Ministério Público.

Foto
José Sócrates foi ouvido, na quinta-feira, no Campus da Justiça, em Lisboa José Sena Goulão/Lusa

A juíza Margarida Alves aceitou o pedido do procurador do Ministério Público (MP) e alterou a medida de coacção de José Sócrates.

A partir de agora, o ex-primeiro-ministro, além de estar sujeito ao Termo de Identidade e Residência (TIR), a única medida de coacção que tinha, passa a estar obrigado a ir de 15 em 15 dias ao posto da GNR da Ericeira para se apresentar.

“Ponderando a factualidade que resultou provada, entendemos, neste momento, mostrar-se adequada e proporcional fixar a periodicidade das referidas apresentações quinzenais”, lê-se no despacho da magistrada que ontem ouviu o primeiro-ministro em tribunal.

Depois de ter sido noticiado pela revista Visão que José Sócrates se ausentava para o Brasil por períodos superiores a cinco dias sem comunicar ao processo onde é arguido, no âmbito da Operação Marquês, o MP quis ouvir o antigo governante sobre o assunto.

Sócrates foi ouvido na quinta-feira, no Campus da Justiça, em Lisboa, tendo o MP requerido um agravamento das medidas de coacção, que acabou por ser aceite pela juíza.

Mas Sócrates fez tudo para que tal não acontecesse. Antes da diligência, a defesa de Sócrates ainda tentou invocar a incompetência de Margarida Alves, enquanto juiz de julgamento, para aplicar medida de coacção, para além do TIR. A defesa do antigo governante defendeu que está vedado ao juiz da fase de julgamento a possibilidade de aplicação qualquer medida de coacção para além do TIR. Mas também foi tentado alegar a inconstitucionalidade da medida de coacção, assim como a legitimidade do MP para solicitar uma audiência. Mas nada lhe valeu.

De acordo com o despacho da juíza Margarida Alves, “o tribunal entendeu por pertinente solicitar, ao Gabinete Nacional Interpol, os elementos/informações com vista a apurar um possível incumprimento da medida de coacção a que se encontra sujeito o arguido” e, de facto, a informação solicitada deu conta que Sócrates “se ausentou para o estrangeiro, mais concretamente para o Brasil, por períodos superiores a cinco dias sem informar o tribunal, em clara violação à obrigação prevista no artigo 196º nº3 alínea b) do Código do Processo Penal (CPP)”.

Segundo informação da Interpol, Sócrates esteve ausente de Portugal, mais concretamente no Brasil, entre dois e 14 de Agosto de 2021, ininterruptamente durante cerca de 12 dias, e entre quatro de Abril e 12 de Junho, ininterruptamente durante cerca de dois meses e sem comunicar ao tribunal.

O despacho da juíza revela ainda o que disse Sócrates, na quinta-feira, em tribunal: “Nas declarações que prestou em sede de interrogatório, e que se encontram gravadas, o arguido admitiu as deslocações que efectuou ao Brasil por períodos superiores a cinco dias, país onde se encontra a frequentar um doutoramento, bem como a ausência de qualquer comunicação sobre as mesmas ao tribunal”.

E porque não comunicou a ausência ao tribunal? O antigo governante invocou diversas razões que, no essencial, se resumem a: “divergências jurídicas que mantém relativamente à tramitação dos presentes autos, à circunstância de, no seu entender, não estar sujeito a qualquer TIR no âmbito dos presentes autos, nem em qualquer outro processo, com a defesa da reserva da sua vida privada e com facto de entender não ter de, nem querer, fornecer ao tribunal quaisquer informações que violem de alguma forma a sua privacidade e com a interpretação jurídica que faz do TIR, das consequências do seu incumprimento, e do aconselhamento que obteve junto do seu Ilustre Mandatário”.

“Em suma, o arguido pese embora encontrar-se pronunciado pela prática de três crimes de branqueamento e três crimes de falsificação de documento, não reconhece estar sujeito a uma medida de coacção, nem tão pouco ter quaisquer obrigações processuais que possam colidir com a sua vontade de poder deslocar-se para o estrangeiro quando assim o entender e pelos períodos que quiser”, lê-se no despacho da juíza que sublinha que, “ não existe, no entender do tribunal, qualquer dúvida que o arguido com o seu comportamento violou as obrigações a que estava sujeito, nomeadamente colocando em causa a exigência cautelar visada com a possibilidade da sua localização regular, cumprindo aferir se tal violação implica um agravamento do seu estatuto coactivo, como é entendimento do Ministério Público”.

Por isso, a juíza considerou que manter Sócrates apenas sujeito a TIR não seria adequado às exigências cautelares do processo, uma vez que “a circunstância do arguido entender não ter de estar localizável pelo processo e poder ausentar-se para o estrangeiro quando quiser e pelos períodos que reputar adequados sem disso informar o processo consubstanciam um real perigo de fuga”.

Assim, foi decidido que Sócrates aguarde o desenrolar do processo sujeito a TIR (já prestado) e “à medida de coacção de obrigação de efectuar apresentações quinzenais na esquadra/posto policial da área da respectiva residência”, que neste caso é a GNR.

Sugerir correcção
Ler 39 comentários