Federação e Liga em guerra por causa dos jogadores nas selecções

Clubes não querem que os futebolistas sejam punidos por não comparecerem às convocatórias das selecções nacionais. FPF considera norma ilegal.

Foto
Pedro Proença LUSA/ESTELA SILVA

Os clubes querem impedir a punição dos jogadores de futebol nacionais que não aceitem ou não compareçam às convocatórias das selecções nacionais a partir da próxima temporada. O novo Regulamento Disciplinar (RD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), para a temporada de 2022-23, eliminou o anterior regime sancionatório, que previa uma suspensão para os atletas incumpridores por um período de um a dois meses e uma multa acessória entre os 2550 e os 12.750 euros. A proposta, segundo apurou o PÚBLICO, foi apresentada pelo Benfica e foi aprovada pelos clubes em assembleia-geral (AG) da Liga, a 7 de Junho último, apanhando de surpresa da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que considerou, ontem, a nova norma “ilegal”.

“A participação competitiva das selecções nacionais e a respectiva organização é da exclusiva responsabilidade das federações desportivas, sendo considerada como uma missão de interesse público”, defendeu esta quarta-feira a FPF, num documento de análise às alterações ao artigo 150.º do RD da Liga, apresentado durante a AG Extraordinária da FPF.

Onde antes se previa um regime nacional sancionatório para os jogadores que, “sem justificação aceite pela direcção da FPF, não compareçam aos treinos, jogos ou quaisquer reuniões relacionadas com a representação do país no âmbito das selecções nacionais de futebol” (artigo 150.º), passou a constar simplesmente que “a falta à convocatória de federação nacional para representação de selecção nacional é punível pela FIFA, nos termos do respectivo RD. A questão é que o organismo que tutela o futebol mundial prevê apenas a possibilidade de uma suspensão até um máximo de cinco dias, que até pode não ter qualquer efeito prático.

“Em bom rigor, a FIFA não sanciona disciplinarmente os jogadores que não aceitem ou não compareçam às convocatórias das selecções nacionais”, esclareceu a FPF, salientando que o órgão sediado em Zurique, na Suíça, prevê apenas “que os jogadores convocados são inelegíveis para representar os seus clubes em jogos durante o período de convocação e que as selecções nacionais podem, no caso de falta/recusa de comparência, solicitar à FIFA a extensão dessa inexigibilidade por cinco dias a seguir ao período da convocatória”.

A legislação nacional já contempla a cedência de jogadores às equipas nacionais, mas a norma que sanciona os incumpridores está inserida no RD da Liga, decorrente do acordo com a FPF, que cede ao organismo liderado por Pedro Proença a competência disciplinar nas competições profissionais.

Neste ponto, a FPF sublinha que a Lei (Lei de Bases da Actividade Física e Desporto e Regime Jurídico das Federações Desportivas) estabelece que no contrato celebrado entre a FPF e a Liga deve acordar-se a organização da actividade das selecções nacionais. “Neste sentido, o contrato celebrado entre FPF e LPFP para o quadriénio 2020-2024 define, no artigo 16.º, que constitui dever dos clubes permitir que os praticantes, em conformidade com o previsto nos regulamentos federativos, participem nos trabalhos de preparação e integrem as selecções ou representações nacionais”, relembra o órgão federativo.

“Com a alteração proposta, deixa de existir a obrigatoriedade de ceder os jogadores e destes representarem o seu país, uma vez que não existe qualquer consequência para a não comparência”, reforça a FPF, para quem esta situação “constitui violação do Regulamento da FIFA, do Regulamento da FPF, do Contrato celebrado entre FPF e LPFP e da própria Lei nacional, obstaculizando a prossecução de missão de interesse público acometida à FPF”.

Na AG desta quarta-feira, o próprio Fernando Gomes criticou esta opção, enquanto Pedro Proença optou por não se manifestar.

O assunto acabou por não ser discutido na AG Extraordinária da FPF desta quarta-feira, presidida por José Luís Arnaut, e onde estiveram em votação três propostas sobre a categorização dos troféus conquistados nos quadros competitivos entre os anos de 1921 e 1938.

O ponto 2 da reunião magna, a ratificação do RD da Liga para a temporada de 2022-23, acabou por ser retirado da ordem de trabalho por decisão de Arnaut, mas terá de ser discutido em nova AG até 25 de Julho próximo. Caso seja chumbado (e não podendo ser alterado parcialmente), irá manter-se em vigor o RD da época passada.

Sugerir correcção
Comentar