Tempo de espera máximo das cirurgias oncológicas muito prioritárias foi ultrapassado em 68% dos casos nos IPO

Estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) revela que em Setembro do ano passado, quase metade das cirurgias oncológicas realizadas no Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Lisboa e Porto não respeitaram os prazos máximos de resposta previstos.

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O peso dos atrasos é muito maior nas cirurgias “muito prioritárias” Nelson Garrido

O incumprimento dos prazos máximos de espera previstos para as cirurgias oncológicas disparou nos três institutos de oncologia do país em Setembro do ano passado, mês em que quase metade das operações realizadas naquelas instituições não respeitou os chamados tempos máximos de resposta garantidos, independentemente do nível de prioridade das mesmas.

Isso mesmo revela um estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) divulgado esta quarta-feira que avalia o impacto da pandemia de covid-19 no acesso a cuidados de saúde de oncologia.

O documento mostra que Setembro passado foi o mês que registou a maior percentagem de incumprimento dos prazos de espera das cirurgias oncológicas (49%) entre 2019 e final do ano passado, nos três níveis existentes - muito prioritária, prioritária e normal - em que o tempo de espera máximo varia entre os 15 e os 60 dias. Os elevados níveis de incumprimento mantiveram-se entre Outubro e Dezembro passado, meses em que a percentagem variou entre os 45 e os 44%.

Nos 12 meses do ano passado, três em cada dez cirurgias oncológicas realizadas no Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra, no de Lisboa e no do Porto ocorreram depois do prazo máximo estipulado para o efeito.

O peso dos atrasos é muito maior nas cirurgias “muito prioritárias”, um fenómeno que não é novo, mas que se agravou de forma considerável desde 2019. No ano passado, das 1415 intervenções classificadas como mais urgentes 960 não cumpriram o tempo máximo de espera, neste caso 15 dias. O que corresponde a uma percentagem de 68%, que contrasta com os 59% registados em 2019 e 2020.

Mas o que mais contribuiu para o agravamento deste indicador foram as cirurgias oncológicas normais, que devem realizar-se num prazo máximo de 60 dias (contados entre o dia em que é feita a proposta e o dia em que se realiza a operação). Em 2019, neste grupo, 87% das 6031 cirurgias realizadas cumpriram os tempos máximos, uma percentagem que baixou para 71% no ano passado. Tal fez com que a mediana destas operações subisse de 27 dias em 2019 para 38 dias em 2021.

A principal explicação para o agravamento dos tempos de espera é dada no próprio relatório que constata que, face aos dois anos anteriores, em 2020 se verificou uma redução significativa no número de consultas e de cirurgias realizadas nos IPO, o que “poderá ser consequência da redução no número de utentes referenciados para estas unidades e da queda acentuada no número de rastreios realizados”. E acrescenta-se: “Desta forma, será expectável que, com o alívio da situação pandémica no país, se venham a verificar sucessivos aumentos no número de novos doentes referenciados, o que criará ainda mais pressão sobre os serviços que terão de dar resposta a uma entrada extraordinária de doentes.”

O número de operações oncológicas realizadas em 2021 já parece mostrar isso mesmo, tendo sido realizadas pelos três IPO 14.178 intervenções, mais 1600 do que em 2019.

Isto tudo num quadro em que a covid-19 ainda obriga a procedimentos para mitigar o risco de contaminação, “que conferem grande complexidade ao desenvolvimento das tarefas diárias e tornam alguns procedimentos mais demorados”. Daí que a ERS espere que mesmo que se mantenham os recursos existentes antes da pandemia, a capacidade de atendimento dos IPO seja menor.

Apesar de existirem 38 pontos na rede do Serviço Nacional de Saúde que oferecem cuidados oncológicos, o relatório da ERS só analisa os dados de três, os IPO, devido a limitações ao nível dos sistemas de informação utilizados pelas restantes unidades de saúde que “impossibilitam a distinção inequívoca entre actividade oncológica e não oncológica”, nomeadamente no que respeita às consultas e às referenciações realizadas pelos médicos de família.

"Esta limitação (...) obstaculiza a correcta monitorização quer do volume de actividade quer do cumprimento dos tempos máximos de respostas garantidos, colocando em causa o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde em tempo útil”, afirma a ERS, que emitiu uma recomendação ao Ministério da Saúde, aos hospitais e aos centros de saúde no sentido de adoptarem medidas que resolvam os constrangimentos detectados.

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