EDP Comercial castigada pelo regulador em 100 mil euros
Práticas da comercializadora do grupo EDP lesaram oito consumidores. Empresa fez uma “confissão parcial” das infracções.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma coima de 100 mil euros à EDP Comercial por considerar que a empresa violou várias normas, nomeadamente normas relacionadas com a “mudança de comercializador, cessação do contrato de fornecimento de energia eléctrica, interrupção do fornecimento de energia eléctrica e emissão de facturação”.
A entidade reguladora começou por aplicar uma coima única num total de 200 mil euros, mas a EDP propôs um processo de transacção, que prevê que ao admitir parte dos factos de que é acusada uma empresa possa obter uma redução de pena.
“No âmbito do procedimento de transacção proposto pela empresa e aceite pela ERSE, a coima foi paga, reduzida a metade, tendo ainda a EDP Comercial compensado os consumidores e abdicado de litigância”, explicou o regulador em comunicado.
A ERSE abriu o processo de contra-ordenação contra a EDP Comercial em 18 de Abril de 2019, “no seguimento de reclamações reportando alegadas mudanças de comercializador de energia eléctrica e/ou de gás natural sem a autorização expressa do cliente para o efeito”.
No decurso dessa investigação, a ERSE encontrou indícios relativos à “prática de contra-ordenações” em diferentes domínios, que resultaram numa acusação formal contra a empresa de comercialização de energia do grupo EDP.
A EDP Comercial, liderada por Vera Pinto Pereira, “apresentou uma proposta de transacção com a confissão parcial dos factos constantes da nota de ilicitude relativamente às contra-ordenações imputadas”.
Além disso, “reconheceu a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizou-se para compensar os oito consumidores lesados, com a atribuição de compensações individuais entre 50 e 100 euros e para proceder ao pagamento de coima”, explica a ERSE.
“Ponderados todos os factos e o direito aplicável”, a ERSE aceitou a proposta da empresa e “procedeu ao arquivamento de quatro das infracções imputadas”.
Pela “prática de 19 contra-ordenações a título negligente” aplicou à comercializadora “uma coima única de 200 mil euros, reduzida nos termos legais para 100 mil euros, já pagos”.