EDP Comercial castigada pelo regulador em 100 mil euros

Práticas da comercializadora do grupo EDP lesaram oito consumidores. Empresa fez uma “confissão parcial” das infracções.

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Miguel Setas, Vera Pinto Pereira, Miguel Stilwell e João Talone, na apresentação da nova imagem da EDP Rui Gaudencio

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma coima de 100 mil euros à EDP Comercial por considerar que a empresa violou várias normas, nomeadamente normas relacionadas com a “mudança de comercializador, cessação do contrato de fornecimento de energia eléctrica, interrupção do fornecimento de energia eléctrica e emissão de facturação”.

A entidade reguladora começou por aplicar uma coima única num total de 200 mil euros, mas a EDP propôs um processo de transacção, que prevê que ao admitir parte dos factos de que é acusada uma empresa possa obter uma redução de pena.

“No âmbito do procedimento de transacção proposto pela empresa e aceite pela ERSE, a coima foi paga, reduzida a metade, tendo ainda a EDP Comercial compensado os consumidores e abdicado de litigância”, explicou o regulador em comunicado.

A ERSE abriu o processo de contra-ordenação contra a EDP Comercial em 18 de Abril de 2019, “no seguimento de reclamações reportando alegadas mudanças de comercializador de energia eléctrica e/ou de gás natural sem a autorização expressa do cliente para o efeito”.

No decurso dessa investigação, a ERSE encontrou indícios relativos à “prática de contra-ordenações” em diferentes domínios, que resultaram numa acusação formal contra a empresa de comercialização de energia do grupo EDP.

A EDP Comercial, liderada por Vera Pinto Pereira, “apresentou uma proposta de transacção com a confissão parcial dos factos constantes da nota de ilicitude relativamente às contra-ordenações imputadas”.

Além disso, “reconheceu a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizou-se para compensar os oito consumidores lesados, com a atribuição de compensações individuais entre 50 e 100 euros e para proceder ao pagamento de coima”, explica a ERSE.

“Ponderados todos os factos e o direito aplicável”, a ERSE aceitou a proposta da empresa e “procedeu ao arquivamento de quatro das infracções imputadas”.

Pela “prática de 19 contra-ordenações a título negligente” aplicou à comercializadora “uma coima única de 200 mil euros, reduzida nos termos legais para 100 mil euros, já pagos”.

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