O Estado Social
As crises económicas, através dos tempos, já provaram, à saciedade que os Estados não se podem limitar à função de meros espetadores do jogo económico e às regras do livre mercado, cabendo-lhe regular o setor financeiro e industrial, estimulando a economia e o emprego, corrigindo as desigualdades sociais.
O Estado social é uma criação sobretudo da doutrina social da Igreja e do socialismo democrático.
A doutrina social da Igreja é constituída por um conjunto de valores e princípios, especialmente a partir da encíclica Rerum Novarum em resposta aos problemas sociais da época. Mas não surge constituída em definitivo, sendo fruto da progressiva descoberta da dignidade humana e do seu evoluir.
A progressiva industrialização deu origens a novas situações humanas e sociais contra as quais se levantou a voz da Igreja. Muito sensível era a exploração dos trabalhadores na indústria têxtil, nas minas e na agricultura. Bispos, sacerdotes e leigos, ao longo do século XIX, especialmente a partir de 1830, assumem posições frontais de denúncia da injusta exploração do homem pelo homem. Foi neste circunstancionalismo que Leão XIII encontrou um ambiente propício à publicação da encíclica Rerum Novarum (1891), lançando as bases da doutrina social da Igreja. A esta, seguiram-se as encíclicas Quadragesimo Anno (1931), Mater et Magistra (1961), Pacem in Terris (1963), Populorum Progessio (1967), a Constituição Pastoral do Vaticano II Gaudium et Spes e Laborens Exercens, de João Paulo II. Os grandes temas doutrinais situam-se à volta do homem e da sua atividade: a dignidade da pessoa humana, educação, trabalho, capitalismo e sistemas económicos, salário justo, desemprego, propriedade e função social dos bens, relações sociais e socialização, pobres e emigrantes, promoção do bem comum, justiça social e cooperação no desenvolvimento integral dos povos.
Hoje, a situação política, económica e social, com a pobreza a aumentar cada vez mais, com 1,3 milhões de desempregados, exige da parte da Igreja uma maior intervenção no sentido de apontar os caminhos de mudança e orientação de acordo com a sua doutrina social.
O sec. XIX foi favorável à eclosão das ideias socialistas porque a industrialização fez-se acompanhar de um maior conhecimento da pobreza.
Por influência da doutrina social da Igreja e das ideias socialistas, o chamado Estado Social foi sendo progressivamente criado, evoluindo para uma “oferta” quase gratuita da educação, saúde e segurança social (reformas, pensões, subsídios), feito pelo Estado com base nos impostos diretos e indiretos, arrecadados aos cidadãos, mas que hoje tende gravemente a diminuir com as medidas de austeridade.
As crises económicas, através dos tempos, já provaram, à saciedade que os Estados não se podem limitar à função de meros espetadores do jogo económico e às regras do livre mercado, cabendo-lhe regular o setor financeiro e industrial, estimulando a economia e o emprego, corrigindo as desigualdades sociais.
Um dos fins do Estado é a justiça e o bem comum. As regras inspiradas na justiça visam a equidade e o respeito mútuo nas relações entre os cidadãos e entre estes e o Estado. No bem comum, o Estado visa ainda obter o bem-estar social, orientando a ação coletiva, de modo a satisfazer as necessidades dos cidadãos, quer através de produção de bens, quer facultando os serviços adequados à satisfação dessas necessidades.
O Estado mínimo é a forma extrema do Estado liberal (o neoliberalismo) que tende a limitar-se a traçar o quadro no qual se desenvolve a atividade dos cidadãos, deixando a economia em roda livre, favorecendo a concentração da riqueza nas mãos de poucos, fazendo aumentar a legião de pobres.
As grandes manifestações populares têm mostrado cidadãos inquietos e inconformados, dispostos a manter a discussão já promovida, as soluções que pretendem encontrar e a exigência de uma maior justiça social.
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico