Unidade do fisco que inspecciona grandes empresas acompanha 3000 entidades

Serviço central da autoridade tributária faz o acompanhamento de perto de 90 sucursais de empresas internacionais presentes em Portugal.

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Há grupos económicos que, pela sua dimensão, têm várias empresas na lista, como é o caso da Navigator Miguel Manso

O serviço central da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que acompanha as maiores empresas — a Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) — passa a partir desta sexta-feira a acompanhar 3000 entidades, desde as maiores empresas nacionais às sucursais de multinacionais, passando por fundos de investimento, bancos, sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo, sociedades gestoras de participações sociais.

Como noticiou o jornal Negócios nesta sexta-feira, o despacho da directora-geral da AT que actualiza a lista pública dos grandes contribuintes foi publicada na edição do Diário da República de quinta-feira, entrando em vigor nesta sexta-feira.

Às quase 2000 entidades que fazem parte dessa lista acrescem cerca de mil entidades que pertencem a um grupo económico (as chamadas entidades dominadas), cujo nome, embora não esteja publicado com o das restantes empresas no Diário da República, está divulgado no Portal das Finanças. Com isso, o total de entidades seguidas na UGC é de 3062, de acordo com a contabilização do Ministério das Finanças.

Em regra, o controlo tributário das empresas é feito por cada direcção de Finanças, mas, com a criação da UGC há uma década pelo Governo de Pedro Passos Coelho, as sociedades podem passar a ser acompanhadas por este serviço central em função da sua dimensão ou das suas características específicas da sua actividade.

O universo tem vindo ser alargado e ainda em Dezembro o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determinou a inclusão das empresas controladas por multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros, aquelas que são obrigadas a entregar uma declaração de informação por país com um conjunto de informações financeiras e fiscais.

Além de incluir as empresas com um volume de negócios superior a 200 milhões de euros ou aquelas que pagam um valor global de impostos superior a 20 milhões de euros por ano, o cadastro da UGC também abrange as entidades que tenham um acordo prévio sobre preços de transferência (por causa da sua actividade internacional), os bancos (entidades sob supervisão do Banco de Portugal), as seguradoras (entidades supervisionadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), os organismos de investimento colectivo que são supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e as sociedades que, mesmo não sendo grandes, façam parte de grupos económicos abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades.

Com a última actualização da lista, a UGC fará o acompanhamento de cerca de 90 sucursais de empresas internacionais presentes em Portugal, como o Banque Privée Espírito Santo, o Banco do Brasil, o Deutsche Bank Aktiengesellschaft, a Endesa, a AIG Europe ou a Nissan Ibéria. Algumas destas empresas são entidades da área financeira.

No leque da UGC estão empresas do PSI e outras empresas conhecidas. Alguns exemplos: grupo EDP, Jerónimo Martins, Sonae (grupo que detém o PÚBLICO), Galp, Autoeuropa, Pharol, Lidl, Brisa, Grupo José de Mello, REN, Mota-Engil, CTT, Navigator e os principais bancos portugueses (como a Caixa Geral de Depósitos, o BCP, o BPI, o Santander ou o Montepio).

Alguns destes grupos têm várias entidades na lista. Por exemplo, a Navigator tem 12 entidades, como a Navigator Pulp Setúbal, a Navigator Paper Figueira, a Navigator brands, a Navigator Abastecimento de Madeira, a socidade The Navigator Company ou mesmo um fundo de pensões e dois fundos de capital de risco.

Uma auditoria realizada no ano passado pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF), cujas conclusões foram divulgadas já este ano, alertou para o facto de o fisco não ter uma “estratégia de análise de risco”, nem usar “metodologias de controlo” específicas para fiscalizar os grupos económicos em Portugal, “centrando a sua actuação apenas nas empresas integradas no regime especial de tributação dos grupos, aqueles que fazem parte do cadastro da UGC.

Ao PÚBLICO, a AT garantiu que, mesmo as empresas que não pertencem a este regime de tributação, são objecto de controlo, “ainda que não integradas na estratégia e metodologias próprias implementadas para os grupos económicos” acompanhados pela UGC.

“Em matéria de controlo de grupos de sociedades, existem exemplos concretos de colaboração entre diferentes direcções de Finanças” para fiscalizar as operações dos grupos quando estes têm actividade em mais do que um distrito, havendo “um intercâmbio e colaboração efectivos entre as Direcções de Finanças e a inspecção tributária a nível central [o que inclui a UGC] no acompanhamento e análise de entidades e respectivos grupos com operações com maior grau de complexidade”, afirmou a AT, através do gabinete de imprensa do Ministério das Finanças.

Notícia actualizada a 6 de Junho de 2022 às 16h31

Alterados o título e o texto da notícia, para acrescentar que o número total de entidades acompanhadas pela UGC é de 3062 e não apenas as cerca de 2000 que fazem parte do cadastro publicado em Diário da República.

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