Metadados. PJ e MP resignados com perda de seis meses de registos de comunicações

Proposta de lei do Governo que limita acesso dos chamados metadados às informações existentes nas bases de dados de facturação das operadoras de comunicação, ainda suscita dúvidas pontuais sobre a sua compatibilidade com Direito Europeu.

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Operadoras só podem guardar registos das comunicações para efeitos de facturação durante seis meses. Nelson Garrido

A proposta de lei do Governo sobre o acesso aos registos de todas as chamadas e do uso da Internet dos cidadãos para efeitos de investigação criminal, que limita o acesso dos chamados metadados às informações existentes nas bases de dados da facturação das operadoras, coincide, de forma genérica, com o regime que tinha sido proposto pelo grupo de trabalho que integrava a Polícia Judiciária e o Ministério Público.

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